Ajuste SINIEF 40/2025 define regras para emissão de documentos fiscais na venda de veículos a PcD

10/12/25

Publicado em 5 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF 40/2025 padroniza os procedimentos que deverão ser seguidos pelos Estados e pelo Distrito Federal na emissão de documentos fiscais em operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, conforme previsto no Convênio ICMS 38/2012.

 O que o Ajuste regulamenta?

O Ajuste determina como deve ser preenchido o documento fiscal nas operações, internas ou interestaduais, que envolvam veículos beneficiados com desoneração parcial do ICMS para PcD.

Regras para emissão da NF-e

Operações internas

No grupo “Tributação do ICMS = 20”, deverão constar:

  • CST = 20
  • motDesICMS:
    • “10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, ou
    • “11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”.

Operações interestaduais

No grupo “Partilha do ICMS”, devem ser informados:

  • CST = 20
  • motDesICMS com os mesmos códigos: 10 ou 11, conforme o caso.

Vigência

O Ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

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