Publicado em 5 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF 40/2025 padroniza os procedimentos que deverão ser seguidos pelos Estados e pelo Distrito Federal na emissão de documentos fiscais em operações com veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, conforme previsto no Convênio ICMS 38/2012.
O que o Ajuste regulamenta?
O Ajuste determina como deve ser preenchido o documento fiscal nas operações, internas ou interestaduais, que envolvam veículos beneficiados com desoneração parcial do ICMS para PcD.
Regras para emissão da NF-e
Operações internas
No grupo “Tributação do ICMS = 20”, deverão constar:
- CST = 20
- motDesICMS:
- “10 = Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)”, ou
- “11 = Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)”.
Operações interestaduais
No grupo “Partilha do ICMS”, devem ser informados:
- CST = 20
- motDesICMS com os mesmos códigos: 10 ou 11, conforme o caso.
Vigência
O Ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
CONFAZ