Ajuste SINIEF 39/2025 atualiza a descrição do CFOP 7.667

10/12/25

O Ajuste SINIEF 39/2025 promove uma alteração pontual no Anexo II do Convênio S/Nº de 1970, atualizando a redação do CFOP 7.667, utilizado em operações com combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo final em tráfego internacional.

O que mudou?

A descrição do CFOP foi ajustada de:

  • “Venda de combustíveis ou lubrificantes…”
    para
  • “Saída de combustíveis ou lubrificantes…”

A mudança substitui “venda” por “saída”, tornando o código mais abrangente e alinhado à terminologia usada nos demais CFOPs e nos documentos fiscais eletrônicos.

 Aplicação permanece a mesma

O CFOP continua válido para operações destinadas a:

  • Embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras
  • Em tráfego internacional com destino ao exterior
  • Quando a operação é equiparada à exportação

Ou seja, somente a descrição foi ajustada — o uso do CFOP não muda.

 Vigência

O Ajuste entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

Fonte: CONFAZ


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