O Ajuste SINIEF 39/2025 promove uma alteração pontual no Anexo II do Convênio S/Nº de 1970, atualizando a redação do CFOP 7.667, utilizado em operações com combustíveis e lubrificantes destinados ao consumo final em tráfego internacional.
O que mudou?
A descrição do CFOP foi ajustada de:
- “Venda de combustíveis ou lubrificantes…”
para - “Saída de combustíveis ou lubrificantes…”
A mudança substitui “venda” por “saída”, tornando o código mais abrangente e alinhado à terminologia usada nos demais CFOPs e nos documentos fiscais eletrônicos.
Aplicação permanece a mesma
O CFOP continua válido para operações destinadas a:
- Embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras
- Em tráfego internacional com destino ao exterior
- Quando a operação é equiparada à exportação
Ou seja, somente a descrição foi ajustada — o uso do CFOP não muda.
Vigência
O Ajuste entra em vigor na data da publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Fonte: CONFAZ