Ajuste SINIEF 38/2025- Instituição da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) – Modelo 76

10/12/25

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal publicaram, em 9 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui oficialmente a Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76) e seu documento auxiliar, o DANFGas.

A novidade estabelece um documento fiscal eletrônico exclusivo para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas, trazendo maior padronização, rastreabilidade e integração entre as administrações tributárias estaduais.

A obrigatoriedade começa em 1º de julho de 2026, marcando um novo ciclo de modernização para o setor de distribuição de gás canalizado.

O que é a NFGas?

A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para registrar todas as cobranças relacionadas às operações com gás canalizado.

A validade jurídica é garantida por:

  • Assinatura digital do emitente (certificado ICP-Brasil), e
  • Autorização de Uso concedida pela unidade federada.

O ajuste também autoriza que, a critério de cada estado, a tradicional NF-e modelo 55 continue sendo utilizada em substituição à NFGas.

Obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2026

Os contribuintes do ICMS que operam com gás canalizado passam a ser obrigados a emitir NFGas a partir de julho de 2026, salvo exceção autorizada pela UF.
A novidade exige credenciamento prévio na SEFAZ, que pode ser:

  • Voluntário, solicitado pela empresa; ou
  • De ofício, quando a própria administração tributária habilita o contribuinte.

MOC e Notas Técnicas terão papel central

Assim como ocorre com NF-e, CT-e e outros documentos eletrônicos, a NFGas terá um portal próprio onde serão publicados:

  • MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, com leiaute, regras de validação e integrações;
  • Notas Técnicas, que trarão ajustes e esclarecimentos.

Esses documentos serão essenciais para desenvolvedores, emissores e integradores de sistemas fiscais.

Como será a emissão da NFGas?

A emissão seguirá padrões conhecidos dos documentos fiscais eletrônicos:

Formato e Estrutura

  • Arquivo digital no formato XML;
  • Numeração sequencial por série (1 a 999.999.999);
  • Chave de acesso composta por CNPJ, número, série e código numérico;
  • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Condições de validade

A NFGas só é considerada válida como documento fiscal após:

  1. Transmissão à SEFAZ, e
  2. Concessão da Autorização de Uso.

Não há carta de correção para NFGas, assim como ocorre com NFS-e e outros modelos mais recentes.

DANFGas: representação do documento

O Documento Auxiliar da NFGas (DANFGas) será utilizado para representar a operação sempre que necessário.

Ele deverá conter:

  • Código bidimensional (QR Code) com mecanismos de autenticação digital;
  • Número do protocolo de Autorização de Uso;
  • Identificação da operação acobertada pela NFGas.

O DANFGas poderá ser disponibilizado ao cliente de forma impressa ou eletrônica.

Contingência: como fica quando o sistema cai?

Quando houver problemas técnicos impossibilitando a transmissão, a empresa poderá emitir a NFGas em contingência, gerando o documento previamente e transmitindo-o assim que o sistema voltar.

Nesta situação, o DANFGas deverá trazer a expressão:

“Documento Emitido em Contingência”

Além disso:

  • O XML deve conter o motivo da contingência e a data/hora do início;
  • Se a NFGas gerada em contingência for rejeitada, o arquivo deve ser corrigido e retransmitido com a mesma chave de acesso, respeitando limites específicos.

Para empresas que realizam leitura e faturamento no local do consumo por equipamentos móveis, a contingência poderá ser utilizada sempre que não houver conexão com o sistema autorizador.

Eventos: Cancelamento e Substituição

O Ajuste também regulamenta dois eventos essenciais:

  1. Cancelamento da NFGas
  • Pode ser solicitado até 120 horas após o último dia do mês da autorização.
  • Realizado via evento específico no XML, assinado digitalmente. 
  1. Substituição da NFGas

Permitida quando o documento foi emitido com erro.

Regras:

  • A NFGas original não pode estar cancelada ou já substituída;
  • Emitente e destinatário devem ser os mesmos;
  • O DANFGas da substituta deve conter observação indicando qual documento está sendo substituído e o motivo.

Consulta pública

Após autorizada, a NFGas poderá ser consultada por:

  • Emitente
  • Destinatário
  • Terceiros autorizados

A consulta deve exibir o conteúdo completo da NFGas, inclusive dados da Autorização de Uso.

Quando entra em vigor?

O Ajuste SINIEF 38/2025 entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, e estabelece a obrigatoriedade prática da NFGas para 1º de julho de 2026.

Conclusão

A criação da NFGas (modelo 76) representa um avanço significativo na modernização das operações fiscais de gás canalizado no Brasil.

Com regras próprias, MOC dedicado e integração eletrônica estruturada, o novo documento traz mais segurança, padronização e rastreabilidade para um setor altamente regulado.

Nos próximos meses, as distribuidoras, fornecedores de software e áreas fiscais precisarão se preparar para adequação ao novo modelo, especialmente no que diz respeito a:

✔ adaptação de sistemas
✔ integração via XML conforme MOC
✔ definição de rotinas de contingência
✔ treinamento de equipes operacionais e fiscais

Fonte: CONFAZ


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