O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Receita Federal publicaram, em 9 de dezembro de 2025, o Ajuste SINIEF 38/2025, que institui oficialmente a Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas (modelo 76) e seu documento auxiliar, o DANFGas.
A novidade estabelece um documento fiscal eletrônico exclusivo para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas, trazendo maior padronização, rastreabilidade e integração entre as administrações tributárias estaduais.
A obrigatoriedade começa em 1º de julho de 2026, marcando um novo ciclo de modernização para o setor de distribuição de gás canalizado.
O que é a NFGas?
A Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para registrar todas as cobranças relacionadas às operações com gás canalizado.
A validade jurídica é garantida por:
- Assinatura digital do emitente (certificado ICP-Brasil), e
- Autorização de Uso concedida pela unidade federada.
O ajuste também autoriza que, a critério de cada estado, a tradicional NF-e modelo 55 continue sendo utilizada em substituição à NFGas.
Obrigatoriedade a partir de 1º de julho de 2026
Os contribuintes do ICMS que operam com gás canalizado passam a ser obrigados a emitir NFGas a partir de julho de 2026, salvo exceção autorizada pela UF.
A novidade exige credenciamento prévio na SEFAZ, que pode ser:
- Voluntário, solicitado pela empresa; ou
- De ofício, quando a própria administração tributária habilita o contribuinte.
MOC e Notas Técnicas terão papel central
Assim como ocorre com NF-e, CT-e e outros documentos eletrônicos, a NFGas terá um portal próprio onde serão publicados:
- MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, com leiaute, regras de validação e integrações;
- Notas Técnicas, que trarão ajustes e esclarecimentos.
Esses documentos serão essenciais para desenvolvedores, emissores e integradores de sistemas fiscais.
Como será a emissão da NFGas?
A emissão seguirá padrões conhecidos dos documentos fiscais eletrônicos:
Formato e Estrutura
- Arquivo digital no formato XML;
- Numeração sequencial por série (1 a 999.999.999);
- Chave de acesso composta por CNPJ, número, série e código numérico;
- Assinatura digital com certificado ICP-Brasil.
Condições de validade
A NFGas só é considerada válida como documento fiscal após:
- Transmissão à SEFAZ, e
- Concessão da Autorização de Uso.
Não há carta de correção para NFGas, assim como ocorre com NFS-e e outros modelos mais recentes.
DANFGas: representação do documento
O Documento Auxiliar da NFGas (DANFGas) será utilizado para representar a operação sempre que necessário.
Ele deverá conter:
- Código bidimensional (QR Code) com mecanismos de autenticação digital;
- Número do protocolo de Autorização de Uso;
- Identificação da operação acobertada pela NFGas.
O DANFGas poderá ser disponibilizado ao cliente de forma impressa ou eletrônica.
Contingência: como fica quando o sistema cai?
Quando houver problemas técnicos impossibilitando a transmissão, a empresa poderá emitir a NFGas em contingência, gerando o documento previamente e transmitindo-o assim que o sistema voltar.
Nesta situação, o DANFGas deverá trazer a expressão:
“Documento Emitido em Contingência”
Além disso:
- O XML deve conter o motivo da contingência e a data/hora do início;
- Se a NFGas gerada em contingência for rejeitada, o arquivo deve ser corrigido e retransmitido com a mesma chave de acesso, respeitando limites específicos.
Para empresas que realizam leitura e faturamento no local do consumo por equipamentos móveis, a contingência poderá ser utilizada sempre que não houver conexão com o sistema autorizador.
Eventos: Cancelamento e Substituição
O Ajuste também regulamenta dois eventos essenciais:
- Cancelamento da NFGas
- Pode ser solicitado até 120 horas após o último dia do mês da autorização.
- Realizado via evento específico no XML, assinado digitalmente.
- Substituição da NFGas
Permitida quando o documento foi emitido com erro.
Regras:
- A NFGas original não pode estar cancelada ou já substituída;
- Emitente e destinatário devem ser os mesmos;
- O DANFGas da substituta deve conter observação indicando qual documento está sendo substituído e o motivo.
Consulta pública
Após autorizada, a NFGas poderá ser consultada por:
- Emitente
- Destinatário
- Terceiros autorizados
A consulta deve exibir o conteúdo completo da NFGas, inclusive dados da Autorização de Uso.
Quando entra em vigor?
O Ajuste SINIEF 38/2025 entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente, e estabelece a obrigatoriedade prática da NFGas para 1º de julho de 2026.
Conclusão
A criação da NFGas (modelo 76) representa um avanço significativo na modernização das operações fiscais de gás canalizado no Brasil.
Com regras próprias, MOC dedicado e integração eletrônica estruturada, o novo documento traz mais segurança, padronização e rastreabilidade para um setor altamente regulado.
Nos próximos meses, as distribuidoras, fornecedores de software e áreas fiscais precisarão se preparar para adequação ao novo modelo, especialmente no que diz respeito a:
✔ adaptação de sistemas
✔ integração via XML conforme MOC
✔ definição de rotinas de contingência
✔ treinamento de equipes operacionais e fiscais
Fonte: CONFAZ