Ajuste SINIEF 37/2025 flexibiliza percentual mínimo de emissão da NFCom para contribuintes de São Paulo

10/12/25

Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 37/2025 altera o Ajuste SINIEF 07/2022, que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A mudança consiste no acréscimo do § 6º à cláusula primeira, trazendo uma flexibilização específica para o Estado de São Paulo.

O que mudou

O novo § 6º permite que o percentual mínimo exigido no inciso I do § 5º seja reduzido exclusivamente para contribuintes de São Paulo nos meses de novembro e dezembro de 2025.

Contexto antes da alteração

O inciso I do § 5º estabelece que, para que a empresa obtenha regime especial para postergar a obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, ela deve:

  • Emitir NFCom em ao menos 60% do volume total de documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em novembro de 2025.

Ou seja, o percentual mínimo era fixo em 60% para todos os contribuintes.

Com o Ajuste SINIEF 37/2025

O novo § 6º determina que:

  • O percentual mínimo previsto no inciso I do § 5º pode ser inferior para contribuintes localizados no Estado de São Paulo,
  • somente nos meses de novembro e dezembro de 2025.

Em resumo:

O Ajuste cria uma flexibilização temporária e regional, permitindo que São Paulo adote um percentual menor que 60% para fins de concessão de regime especial da NFCom.

Vigência

O Ajuste entra em vigor na data da publicação, ou seja, 09/12/2025.

Fonte: CONFAZ


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