Ajuste SINIEF 36/2025 amplia obrigatoriedade de emissão do BP-e para serviços metropolitanos e semiurbanos

10/12/25

Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 36/2025 altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63.

A mudança está concentrada no § 3º da cláusula primeira, que teve sua redação totalmente substituída.

O que mudou

O novo texto amplia a abrangência da obrigatoriedade do BP-e.

Antes:

O § 3º previa que:

  • A unidade federada podia autorizar, de forma facultativa, um tipo específico de BP-e
  • voltado ao transporte metropolitano em linha,
  • com cobrança por catracas, contadores ou similares,
  • mediante credenciamento.

Ou seja, a emissão era opcional, a critério da UF.

Agora:

Com a nova redação, o BP-e passa a ser obrigatório nas seguintes situações:

  • Prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual, internacional, semiurbano ou metropolitano, inclusive quando realizados em linha regular e quando a cobrança for realizada por contadores, catracas ou sistemas equivalentes, sempre mediante credenciamento específico.

Vigência

A alteração produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Fonte: CONFAZ


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