Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 36/2025 altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63.
A mudança está concentrada no § 3º da cláusula primeira, que teve sua redação totalmente substituída.
O que mudou
O novo texto amplia a abrangência da obrigatoriedade do BP-e.
Antes:
O § 3º previa que:
- A unidade federada podia autorizar, de forma facultativa, um tipo específico de BP-e
- voltado ao transporte metropolitano em linha,
- com cobrança por catracas, contadores ou similares,
- mediante credenciamento.
Ou seja, a emissão era opcional, a critério da UF.
Agora:
Com a nova redação, o BP-e passa a ser obrigatório nas seguintes situações:
- Prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual, internacional, semiurbano ou metropolitano, inclusive quando realizados em linha regular e quando a cobrança for realizada por contadores, catracas ou sistemas equivalentes, sempre mediante credenciamento específico.
Vigência
A alteração produz efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Fonte: CONFAZ