Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 35/2025 promove uma alteração simples, porém significativa, no Ajuste SINIEF 09/2007, que regulamenta o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o DACTE.
O que mudou
O Ajuste revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/2007.
Antes da revogação:
- § 7º: Proibia a impressão do DACTE em FS-DA, formulário contínuo ou pré-impresso.
- § 8º: Excetuava Minas Gerais, permitindo ao estado não aplicar a proibição prevista no § 7º.
O que muda agora:
Com a revogação dos §§ 7º e 8º:
- Deixa de existir a proibição nacional sobre o uso de FS-DA, formulário contínuo ou pré-impresso para impressão do DACTE.
- Deixa de existir também a exceção para Minas Gerais, já que a regra proibitiva que justificava essa exceção foi totalmente eliminada.
Vigência
O Ajuste produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Fonte: CONFAZ