Ajuste SINIEF 35/2025 revoga regras sobre impressão do DACTE

10/12/25

Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 35/2025 promove uma alteração simples, porém significativa, no Ajuste SINIEF 09/2007, que regulamenta o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o DACTE.

O que mudou

O Ajuste revoga os §§ 7º e 8º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 09/2007.

Antes da revogação:

  • § 7º: Proibia a impressão do DACTE em FS-DA, formulário contínuo ou pré-impresso.
  • § 8º: Excetuava Minas Gerais, permitindo ao estado não aplicar a proibição prevista no § 7º.

O que muda agora:

Com a revogação dos §§ 7º e 8º:

  • Deixa de existir a proibição nacional sobre o uso de FS-DA, formulário contínuo ou pré-impresso para impressão do DACTE.
  • Deixa de existir também a exceção para Minas Gerais, já que a regra proibitiva que justificava essa exceção foi totalmente eliminada.

Vigência

O Ajuste produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: CONFAZ

 


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