Ajuste SINIEF 34/2025 altera procedimento de contingência da GTV-e

10/12/25

Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 34/2025 promove uma mudança importante no procedimento de contingência da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), alterando a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 03/2020.

O que mudou

O Ajuste modifica totalmente o procedimento de contingência para a GTV-e. A principal alteração é:

Antes:

Quando houvesse problemas técnicos, o contribuinte deveria:

  • Gerar novo arquivo da GTV-e indicando contingência;
  • Transmitir a GTV-e para o Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC);
  • Seguir as regras das cláusulas quarta, quinta e sexta.

Ou seja, a contingência era SVC, com geração de novo arquivo.

Agora:

Com a nova redação, quando não for possível transmitir a GTV-e ou obter autorização, o contribuinte:

  • deve emitir a GTV-e em contingência off-line, conforme MOC;
  • e transmitir posteriormente o arquivo gerado, assim que a comunicação com a UF autorizadora for restabelecida.

Ou seja, sai a contingência via SVC,
entra o modelo de contingência off-line.

Regularização de documentos anteriores

O Ajuste também determina que:

  • Todas as GTV-e emitidas em contingência off-line antes da publicação do ajuste, e posteriormente transmitidas e autorizadas, passam a ser consideradas válidas.

Essa cláusula reconhece formalmente a validade de documentos emitidos nessa modalidade antes da mudança.

Vigência

O Ajuste SINIEF 34/2025 entra em vigor na data da publicação, ou seja, 09/12/2025.

Fonte: CONFAZ


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