Publicado no Diário Oficial da União em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 34/2025 promove uma mudança importante no procedimento de contingência da Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), alterando a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 03/2020.
O que mudou
O Ajuste modifica totalmente o procedimento de contingência para a GTV-e. A principal alteração é:
Antes:
Quando houvesse problemas técnicos, o contribuinte deveria:
- Gerar novo arquivo da GTV-e indicando contingência;
- Transmitir a GTV-e para o Sistema de SEFAZ Virtual de Contingência (SVC);
- Seguir as regras das cláusulas quarta, quinta e sexta.
Ou seja, a contingência era SVC, com geração de novo arquivo.
Agora:
Com a nova redação, quando não for possível transmitir a GTV-e ou obter autorização, o contribuinte:
- deve emitir a GTV-e em contingência off-line, conforme MOC;
- e transmitir posteriormente o arquivo gerado, assim que a comunicação com a UF autorizadora for restabelecida.
Ou seja, sai a contingência via SVC,
entra o modelo de contingência off-line.
Regularização de documentos anteriores
O Ajuste também determina que:
- Todas as GTV-e emitidas em contingência off-line antes da publicação do ajuste, e posteriormente transmitidas e autorizadas, passam a ser consideradas válidas.
Essa cláusula reconhece formalmente a validade de documentos emitidos nessa modalidade antes da mudança.
Vigência
O Ajuste SINIEF 34/2025 entra em vigor na data da publicação, ou seja, 09/12/2025.
Fonte: CONFAZ