Publicado no DOU em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 33/2025 modifica o caput do § 17 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, trazendo uma mudança específica para operações internas de produtores rurais destinadas a cooperativas em casos de problemas técnicos.
Qual é a mudança?
Antes:
O produtor rural, em caso de problemas técnicos, emitia apenas o DANFE em contingência (papel ou meio eletrônico).
Agora:
Com a nova redação, o produtor rural pode emitir diretamente a NF-e em contingência, apresentando o DANFE apenas como representação do documento, dispensado o uso do FS-DA.
Em resumo:
Sai a obrigação de emitir apenas o DANFE em contingência.
Entra a possibilidade de emissão da própria NF-e pelo produtor rural durante o problema técnico.
Vigência
A alteração entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
Fonte: CONFAZ