Ajuste SINIEF 33/2025 altera regra de contingência da NF-e para produtores rurais

10/12/25

Publicado no DOU em 09/12/2025, o Ajuste SINIEF 33/2025 modifica o caput do § 17 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 07/05, trazendo uma mudança específica para operações internas de produtores rurais destinadas a cooperativas em casos de problemas técnicos.

Qual é a mudança?

Antes:
O produtor rural, em caso de problemas técnicos, emitia apenas o DANFE em contingência (papel ou meio eletrônico).

Agora:
Com a nova redação, o produtor rural pode emitir diretamente a NF-e em contingência, apresentando o DANFE apenas como representação do documento, dispensado o uso do FS-DA.

Em resumo:

Sai a obrigação de emitir apenas o DANFE em contingência.
Entra a possibilidade de emissão da própria NF-e pelo produtor rural durante o problema técnico.

Vigência

A alteração entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.

Fonte: CONFAZ


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