Ajuste SINIEF 24/2025 cria regime especial para o transporte realizado pelos Correios

23/10/25

O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF nº 24/2025, que estabelece um regime especial para as prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), condicionadas à transmissão de eventos de rastreamento eletrônico.

O que muda de fato

Dispensa de MDF-e:
As prestações de serviço de transporte realizadas pela ECT não precisarão emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), desde que os eventos de rastreamento eletrônico previstos na norma sejam transmitidos.

Documentos auxiliares:
Para vendas a varejo ou por meios eletrônicos, a mercadoria deve estar acompanhada de DACE ou DANFE, que podem ser apresentados em meio eletrônico ou via QR-Code, permitindo consulta da chave de acesso da NF-e ou DC-e.

CT-e Simplificado para terceiros:
Transportadoras contratadas pela ECT podem emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado, agrupando todas as prestações do período de apuração por município de origem e destino, desde que:

a carga contenha somente mercadorias transportadas pela ECT;

as NF-e estejam registradas nos eventos eletrônicos de rastreamento;

todas as operações tenham mesmo CFOP e mesma tributação;

os documentos auxiliares previstos sejam respeitados.

Relatórios eletrônicos:

A ECT deve elaborar relatórios detalhados de transporte, com informações de transportadora, municípios de origem e destino, datas, valores e veículos utilizados, disponibilizando-os à administração tributária sempre que solicitado.

Consulta e inscrição fiscal:
As unidades federadas devem fornecer serviço de consulta de NF-e e DC-e à ECT. A inscrição estadual das unidades da ECT pode ser centralizada ou dispensada, a critério de cada estado.

 Impacto para o setor

O regime especial simplifica a burocracia e reduz a emissão de documentos fiscais para o transporte realizado pelos Correios, ao mesmo tempo em que mantém controle eletrônico detalhado das operações por meio do rastreamento.

A medida deve trazer agilidade no transporte de mercadorias, segurança fiscal e maior integração entre ECT, transportadoras e fisco estadual.

 Vigência

O Ajuste SINIEF 24/2025 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir 01/11/2025.

Fonte: CONFAZ


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