O Ajuste SINIEF 23/2025, publicado pelo CONFAZ, altera o Ajuste SINIEF 03/2018, que regulamenta o tratamento tributário diferenciado das operações e prestações de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
A principal mudança é a ampliação do período transitório para implantação do sistema eletrônico de controle e escrituração dessas operações.
Esse sistema, previsto no Ato COTEPE/ICMS mencionado na cláusula segunda do Ajuste 03/2018 será responsável por padronizar o registro e o acompanhamento fiscal do transporte e da circulação do gás natural entre estados e empresas do setor.
Com a alteração, o prazo de transição passa a ser 84 meses (sete anos), contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS que regulamentará tecnicamente o sistema.
Durante esse período, as empresas e as administrações tributárias estaduais poderão manter os procedimentos atuais até que o novo modelo esteja totalmente implantado.
O texto ainda prevê que o prazo pode ser antecipado, caso o sistema seja colocado em funcionamento antes do término dos 84 meses.
O Ajuste SINIEF 23/2025 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/11/2025
Fonte: CONFAZ