Foi publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 14/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009, norma que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A principal novidade é a inclusão do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) no escopo da escrituração digital.
Com essa mudança, o inciso VIII foi acrescentado ao § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, estabelecendo que:
“§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC
O que é o LMC?
O Livro de Movimentação de Combustíveis é utilizado por postos revendedores para registrar as entradas, saídas e estoques de combustíveis. Até então, esse controle era feito de forma física ou em sistemas específicos definidos pelos Estados. Com a nova regra, o LMC passará a ser integrado à EFD, reforçando a digitalização e padronização das obrigações acessórias.
Quando essa exigência começa a valer?
Conforme previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 14/2025, a obrigatoriedade entra em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Ou seja, a partir de 1º de setembro de 2025.
Impactos para os contribuintes
A medida afeta diretamente os postos de combustíveis e demais contribuintes obrigados ao LMC, que deverão se adaptar para escriturar digitalmente essas informações dentro do ambiente da EFD. Isso exigirá:
- Adequação de sistemas que hoje geram o LMC em formato próprio;
- Ajustes nos processos de apuração e transmissão da EFD;
- Acompanhamento de possíveis orientações complementares das Secretarias de Fazenda estaduais.
Conclusão
A inclusão do LMC na Escrituração Fiscal Digital representa mais um passo na padronização das obrigações acessórias, permitindo maior controle fiscal e transparência das operações de combustíveis. Contribuintes afetados devem iniciar o quanto antes os ajustes necessários, garantindo conformidade com o novo modelo a partir da data de início de vigência.
Para ter acesso na integra do Ajuste SINIEF 14/2025, clique aqui
Fonte: CONFAZ