Ajuste SINIEF 05/2025 amplia uso da Nota Fiscal Fácil

12/05/25

Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 05/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, norma que institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). O objetivo do regime é simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos para contribuintes do ICMS.

A principal modificação trazida pelo novo ajuste é a alteração da alínea "b" do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste original, ampliando o escopo de quem pode utilizar a NF-e dentro da NFF.

Comparativo de redações da alínea "b" do inciso IV:

  • Redação anterior:
    "para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais;"
  • Nova redação (vigente a partir de 16/04/2025):
    "para acobertar saídas, inclusive interestaduais;"

Comentário:

A alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 05/2025 remove a restrição que limitava o uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) no regime Nota Fiscal Fácil apenas aos Produtores Primários. Com isso, abre-se a possibilidade de que outros perfis de contribuintes utilizem a NFF para acobertar operações de saída, inclusive interestaduais, promovendo maior inclusão no regime simplificado.

Essa mudança pode ser interpretada como um avanço na universalização da NFF, oferecendo mais praticidade a um número maior de contribuintes, especialmente os de pequeno porte, sem comprometer a segurança fiscal. Também reforça o movimento de digitalização e desburocratização no ambiente tributário brasileiro.

Fonte: CONFAZ