Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 05/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, norma que institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF). O objetivo do regime é simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos para contribuintes do ICMS.
A principal modificação trazida pelo novo ajuste é a alteração da alínea "b" do inciso IV da cláusula primeira do Ajuste original, ampliando o escopo de quem pode utilizar a NF-e dentro da NFF.
Comparativo de redações da alínea "b" do inciso IV:
- Redação anterior:
"para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais;" - Nova redação (vigente a partir de 16/04/2025):
"para acobertar saídas, inclusive interestaduais;"
Comentário:
A alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 05/2025 remove a restrição que limitava o uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) no regime Nota Fiscal Fácil apenas aos Produtores Primários. Com isso, abre-se a possibilidade de que outros perfis de contribuintes utilizem a NFF para acobertar operações de saída, inclusive interestaduais, promovendo maior inclusão no regime simplificado.
Essa mudança pode ser interpretada como um avanço na universalização da NFF, oferecendo mais praticidade a um número maior de contribuintes, especialmente os de pequeno porte, sem comprometer a segurança fiscal. Também reforça o movimento de digitalização e desburocratização no ambiente tributário brasileiro.
Fonte: CONFAZ