Publicado no Diário Oficial da União em 2 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 03/2026 estabelece a obrigatoriedade de informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58. A medida fortalece o controle das operações e amplia a transparência no setor de transporte rodoviário de cargas.
A norma foi celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e pela Receita Federal do Brasil durante a 200ª Reunião Ordinária do Conselho, com fundamento no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O que é o CIOT?
O Código Identificador da Operação de Transporte é um código numérico que identifica as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ele assegura a formalização das contratações e o cumprimento do piso mínimo do frete.
Com a nova exigência, o CIOT passa a integrar oficialmente o MDF-e, permitindo maior rastreabilidade e fiscalização das operações.
O que muda com o Ajuste SINIEF 03/2026
A principal alteração introduzida pelo ajuste é a obrigatoriedade de preenchimento do CIOT no MDF-e nas prestações de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração, conforme as regras de validação estabelecidas no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Na prática, o ajuste:
- Torna obrigatório o preenchimento do CIOT no MDF-e;
- Amplia a integração entre o ambiente fiscal e o regulatório;
- Reforça a rastreabilidade das operações de transporte;
- Aumenta a segurança jurídica e a conformidade tributária;
- Permite o cruzamento de dados entre o Fisco e a ANTT.
É importante destacar que a norma não institui o CIOT, mas passa a exigir sua vinculação ao documento fiscal eletrônico.
Responsabilidade pela informação
De acordo com a Cláusula Segunda, a responsabilidade pela informação do CIOT é do emitente do MDF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 21/2010. Dessa forma, transportadoras e demais contribuintes devem garantir a correta parametrização de seus sistemas emissores.
Vigência e produção de efeitos
O Ajuste SINIEF nº 03/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026, primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Conexão com a Resolução ANTT nº 6.078/2026
A obrigatoriedade do CIOT no MDF-e está alinhada à Resolução ANTT nº 6.078/2026, que amplia a exigência desse código e reforça sua relevância nas operações de transporte rodoviário de cargas.
Enquanto a ANTT estabelece as regras para geração e utilização do CIOT, o Ajuste SINIEF determina sua informação no MDF-e, consolidando a integração entre o ambiente regulatório e o fiscal.
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https://inventti.com.br/resolucao-antt-no-6-078-2026-obrigatoriedade-do-ciot-e-ampliada-e-exige-rapida-adaptacao-das-transportadoras/
Impactos para empresas e transportadoras
A nova exigência traz reflexos diretos para transportadoras, embarcadores, desenvolvedores de software e contratantes de frete. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Maior transparência e rastreabilidade das operações;
- Integração entre a ANTT e as administrações tributárias;
- Reforço ao cumprimento do piso mínimo do frete;
- Necessidade de atualização dos sistemas emissores de MDF-e;
- Redução de inconsistências e irregularidades;
- Aumento da conformidade fiscal e regulatória.
A adequação tempestiva é essencial para evitar riscos e garantir a continuidade das operações.
Como a Inventti pode apoiar sua empresa
Diante desse novo cenário, a Inventti acompanha de perto as atualizações legais e está preparada para apoiar seus clientes na adaptação às exigências do Ajuste SINIEF e da ANTT.
A empresa já possui integração para emissão de CIOT e segue monitorando a disponibilização da documentação técnica para garantir total conformidade regulatória.
Benefícios das soluções da Inventti
- Emissão de CIOT integrada aos processos logísticos e fiscais;
- Adequação às exigências da ANTT, do CONFAZ e da Receita Federal;
- Redução de riscos e penalidades;
- Atualizações contínuas conforme a legislação vigente;
- Maior eficiência e segurança operacional.
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Conclusão
O Ajuste SINIEF nº 03/2026 representa um avanço significativo na modernização do controle fiscal do transporte rodoviário de cargas. Ao tornar obrigatória a informação do CIOT no MDF-e, a norma fortalece a transparência, a rastreabilidade e a conformidade das operações.
Em conjunto com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, a medida consolida a integração entre o ambiente tributário e o regulatório, exigindo que as empresas se adaptem rapidamente para atender às novas exigências legais.
Com o apoio da Inventti, sua empresa estará preparada para enfrentar esse novo cenário com segurança, eficiência e conformidade.