Ajuste SINIEF 03/2022 – CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente

02/06/22

As Secretarias Estaduais de Fazenda e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que o código CFOP 7.101 foi suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF 03/22. Dessa maneira, esclarece-se que, na emissão de NF-e, o campo CFOP, para o referido tipo de operação, deve continuar sendo preenchido com código 7.101. Em breve, ato do Confaz regularizará a situação.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal NF-e