Foi publicada em 31/07, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a alteração no Regulamento do ICMS (RICMS) que posterga para 1º de outubro o início da obrigatoriedade da utilização de CT-e nas prestações de serviço de transporte de cargas, que tenham início e término no terrítório do Rio Grande do Sul, cuja emissão do documento fiscal seja realizada pelas estações rodoviárias nos termos das instruções baixadas pela Receita Federal.
Adiado para outubro obrigatoriedade do CT-e no RS
08/08/13