A partir de 1º de abril, as empresas que vendem para órgãos públicos serão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A medida é válida para todos os contribuintes, independente da atividade econômica, que realizam operações destinadas à administração pública direta ou indireta, incluindo empresas públicas e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios.
As empresas que não se adequarem até esta data terão suas notas rejeitadas e correm o risco de comprometer o seu faturamento. A determinação abrange operações internas praticadas nos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.