Ajuste SINIEF nº 09/2026: NFC-e passa a exigir endereço em operações não presenciais

10/04/26

O Ajuste SINIEF nº 09/2026 promove uma atualização relevante no Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65. A alteração moderniza a legislação fiscal ao adequá-la à realidade das vendas digitais e das operações remotas.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante a 422ª Reunião Extraordinária, realizada em 6 de abril de 2026.

O que muda com o Ajuste SINIEF nº 09/2026?

O novo ajuste altera a alínea “c” do inciso VII da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19/2016. A redação passa a exigir a informação do endereço nas operações não presenciais.

Nova redação

“c) nas operações não presenciais, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.”

Essa alteração substitui a previsão anterior, que exigia o endereço apenas nas entregas em domicílio, ampliando a obrigatoriedade para todas as vendas realizadas sem a presença física do consumidor.

Contexto da regra na legislação da NFC-e

O inciso VII da cláusula quarta trata da identificação do destinatário na NFC-e. Antes da alteração, a norma previa:

Redação original

A identificação do destinatário deveria ser feita nas seguintes situações:

  • a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00;
  • b) nas operações com valor inferior a R$ 10.000,00, quando solicitada pelo adquirente;
  • c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deveria constar o respectivo endereço.

Com o Ajuste SINIEF nº 09/2026, a alínea “c” foi atualizada para contemplar as operações não presenciais, ampliando o alcance da exigência e alinhando a legislação à expansão do comércio eletrônico e dos serviços de delivery.

Impactos para contribuintes e desenvolvedores

A mudança exige atenção das empresas varejistas e dos desenvolvedores de sistemas emissores de NFC-e. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Adequação dos sistemas emissores, garantindo o registro do endereço nas operações não presenciais;
  • Maior rastreabilidade das transações realizadas fora do estabelecimento, especialmente em vendas por telefone, aplicativos e serviços de delivery;
  • Aprimoramento da qualidade das informações fiscais, assegurando maior precisão cadastral;
  • Maior transparência e controle fiscal por parte das administrações tributárias;
  • Alinhamento à transformação digital do varejo.

Vigência e produção de efeitos

Os contribuintes devem se atentar aos prazos estabelecidos pelo ajuste:

  • Vigência: na data de sua publicação no Diário Oficial da União;
  • Produção de efeitos: a partir de 3 de agosto de 2026.

Esse intervalo permite que empresas e desenvolvedores realizem as adequações necessárias.

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 09/2026 representa uma evolução normativa da NFC-e ao ampliar a obrigatoriedade de informação do endereço para operações não presenciais. A medida fortalece a transparência fiscal, aprimora o controle das transações e acompanha o crescimento do comércio digital no Brasil.

Empresas que realizam vendas remotas devem se preparar desde já para garantir a conformidade com a nova regra até agosto de 2026.

Fonte: CONFAZ