Ajuste SINIEF 07/2026: Minas Gerais é incluído em regra de flexibilização da NFCom

10/04/26

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em 6 de abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 07/2026, que promove uma alteração pontual no cronograma de implantação da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A medida amplia para o Estado de Minas Gerais um tratamento diferenciado que anteriormente era aplicado apenas a São Paulo.

A mudança impacta diretamente as empresas do setor de telecomunicações e reforça a estratégia de implementação gradual do novo documento fiscal eletrônico em todo o país.

O que estabelece o Ajuste SINIEF 07/2026?

O normativo altera o Ajuste SINIEF nº 07/2022, responsável por instituir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, e seu respectivo documento auxiliar.

Com a nova redação, o § 6º da cláusula primeira passa a prever que o percentual mínimo exigido poderá ser inferior para contribuintes localizados nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, nos meses de novembro e dezembro de 2025.

A norma foi celebrada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com fundamento no Código Tributário Nacional.

O que mudou na prática?

A alteração promovida pelo Ajuste SINIEF nº 07/2026 é objetiva e específica. Antes da publicação da norma, apenas contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo poderiam se beneficiar da flexibilização do percentual mínimo de emissão da NFCom. Com a nova redação, o benefício foi estendido também aos contribuintes localizados em Minas Gerais.

O período de aplicação permanece inalterado, abrangendo os meses de novembro e dezembro de 2025. Trata-se, portanto, de um ajuste pontual que não altera a estrutura da norma, mas amplia sua abrangência territorial.

Entenda o percentual mínimo exigido

O § 5º do Ajuste SINIEF nº 07/2022 estabelece as condições para a concessão de regime especial pelas unidades federadas, permitindo a postergação da obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026.

Para usufruir desse benefício, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • O contribuinte, ou seu grupo econômico, deverá emitir NFCom em proporção mínima de 60% do volume total de documentos fiscais, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente, com base no mês de novembro de 2025.
  • Posteriormente, deverão ser emitidas todas as NFCom relativas às cobranças e aos serviços prestados em que tenham sido utilizados os modelos 21 ou 22, conforme definido no regime especial.
  • Essas emissões deverão incluir também as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em consonância com a Reforma Tributária do consumo.

Com o Ajuste SINIEF nº 07/2026, esse percentual poderá ser inferior para contribuintes de São Paulo e Minas Gerais nos meses de novembro e dezembro de 2025, desde que autorizado por regime especial.

 Impactos para as empresas de telecomunicações

 Para os contribuintes

  • Ampliação do prazo de adaptação à NFCom.
  • Maior segurança jurídica durante a transição.
  • Redução de riscos operacionais na implementação.

  Para empresas de tecnologia e desenvolvedores 

  • Necessidade de parametrização conforme regimes especiais concedidos pelos fiscos estaduais.
  • Adequação dos sistemas emissores da NFCom.
  • Monitoramento das exigências relacionadas ao IBS e à CBS.

 Vigência

O Ajuste SINIEF nº 07/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 09 de abril de 2026.

Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 07/2026 promove uma alteração pontual e estratégica ao estender ao Estado de Minas Gerais a flexibilização do percentual mínimo de emissão da NFCom, anteriormente restrita a São Paulo.

A medida contribui para uma transição mais equilibrada e segura para o modelo 62, assegurando maior previsibilidade às empresas do setor de telecomunicações.

Ao mesmo tempo, reforça o compromisso das administrações tributárias com a modernização dos documentos fiscais eletrônicos e com a implementação da Reforma Tributária do consumo.

Fonte: CONFAZ