LC 224/2025 – RFB publica Nota Técnica 12/2026: como operacionalizar a redução de benefícios

31/03/26

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Técnica nº 12/2026, trazendo orientações práticas para a aplicação da redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do PIS e da Cofins.

O material era aguardado pelo mercado, principalmente diante das inúmeras dúvidas relacionadas à escrituração e à operacionalização da regra.

O principal esclarecimento: NÃO alterar o CST

Um dos pontos mais relevantes da Nota Técnica é a orientação de que:

  • Os códigos de situação tributária (CST) não devem ser alterados

Ou seja:

  • operações com alíquota zero (CST 06) → continuam como CST 06
  • operações isentas (CST 07) → continuam como CST 07

Mesmo com a redução do benefício e o aumento indireto da carga tributária.

 Como ajustar então? A resposta está no Bloco M

A Receita Federal definiu que a recomposição da carga tributária será feita por meio de ajustes na EFD Contribuições, utilizando registros já existentes.

Para débitos (aumento da tributação)

Devem ser utilizados:

  • M220 / M225 → ajustes de PIS
  • M620 / M625 → ajustes de Cofins

Esses registros irão refletir o valor correspondente aos 10% do benefício reduzido

Para créditos (inclusive presumidos)

A regra é diferente:

  • o crédito passa a ser limitado a 90% do valor original
  • os 10% devem ser cancelados via ajuste

Utilizando:

  • M110 / M115 → PIS
  • M510 / M515 → Cofins

E quanto aos documentos fiscais?

A Nota Técnica também trouxe uma orientação importante:

Para alíquota zero e isenção

  • não há alteração na emissão da NF-e
  • mantém CST original

Porém, passa a ser obrigatório informar:

no campo infAdFisco:

  • operação sujeita à LC 224/2025
  • E essa informação deve ser replicada na EFD no registro C110

Para redução de base ou alíquota

Aqui muda:

O documento fiscal já deve ser emitido com:

  • nova alíquota
  • nova base de cálculo

E a EFD refletirá isso automaticamente.

 Impacto direto na operação fiscal

A Nota Técnica deixa claro que:

  • o impacto não está no documento em si (na maioria dos casos)
    mas sim na apuração e escrituração

Isso gera desafios como:

  • necessidade de controles adicionais
  • parametrização de ajustes no ERP
  • conciliação entre XML e apuração
  • rastreabilidade dos ajustes realizados

  Conclusão

A Nota Técnica 12/2026 trouxe um direcionamento importante:

  • Não alterar CST
    Ajustar via EFD
    Manter coerência documental

Mas também reforçou um ponto crítico:

  • O desafio não é entender a regra, é aplicá-la corretamente na operação fiscal

 Ponto de atenção para empresas

  • revisar parametrizações da EFD Contribuições
  • mapear operações com benefícios fiscais
  • validar geração de ajustes no Bloco M
  • garantir consistência entre NF-e e apuração

Acesso à Nota Técnica e exemplos práticos

A Nota Técnica nº 12/2026, publicada pela Receita Federal do Brasil, está disponível para consulta e download no portal do SPED.

Acesse aqui: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/8126

O material traz orientações detalhadas sobre a escrituração na EFD Contribuições, além de exemplos práticos completos, demonstrando:

  • a escrituração antes e depois da vigência da regra
  • aplicação dos ajustes nos registros do Bloco M
  • tratamento de operações com alíquota zero
  • casos envolvendo crédito presumido

Esses exemplos são fundamentais para compreender, na prática, como implementar corretamente as novas exigências trazidas pela legislação.

Fonte: Portal SPED