A Receita Estadual do Paraná informou que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) nas emissões da NF-e em ambiente de produção no Estado do Paraná.
A exigência está prevista na Nota Técnica 2018.005 e possui fundamento na Norma de Procedimentos Fiscal nº 063/2012, que disciplina as responsabilidades relacionadas ao credenciamento e à atuação do responsável técnico.
O que é o CSRT?
O Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código fornecido pelo Fisco estadual ao contribuinte e vinculado ao responsável técnico pelo sistema emissor de NF-e.
Seu objetivo é reforçar a segurança do ambiente de documentos fiscais eletrônicos, permitindo identificar tecnicamente o sistema responsável pela geração da nota fiscal.
Para correta definição das responsabilidades quanto à implementação, guarda e controle do CSRT, a Receita orienta a observância, especialmente, dos itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.
Campos que passam a ser obrigatórios na NF-e
Com a entrada em vigor da obrigatoriedade, o grupo Responsável Técnico (infRespTec) deverá conter os seguintes campos:
idCSRT
Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT.
hashCSRT
Resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo Fisco concatenado com a Chave de Acesso da NF-e.
A ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto poderá gerar rejeição da NF-e em ambiente de produção.
Paraná vem prorrogando a exigência
Embora a obrigatoriedade do CSRT esteja prevista desde a publicação da Nota Técnica 2018.005, o Estado do Paraná vem promovendo sucessivas prorrogações desde o ano passado.
Com o novo comunicado oficial, a data de 01 de abril de 2026 passa a ser tratada como definitiva para implementação em produção.
O movimento demonstra que o Estado está consolidando o controle sobre os sistemas emissores, reforçando a governança, a rastreabilidade e a segurança das emissões de NF-e.
O que as empresas devem fazer?
A orientação da Receita Estadual é clara: os contribuintes devem verificar previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT.
Essa validação é fundamental para evitar:
- Rejeições de NF-e
- Interrupções no faturamento
- Impactos operacionais imediatos
- Riscos financeiros decorrentes da paralisação das emissões
Empresas que utilizam ERP próprio ou soluções de terceiros devem confirmar a correta implementação do grupo do Responsável Técnico e a geração adequada do hashCSRT.
Impactos para desenvolvedores e ERPs
Para software houses e desenvolvedores, a medida exige:
- Revisão da geração do XML da NF-e para o Estado do Paraná
- Conferência da implementação do grupo infRespTec
- Garantia do correto cálculo do hashCSRT
- Realizações de testes em ambiente de homologação
A não adequação até o prazo estabelecido poderá resultar em bloqueio operacional imediato a partir de abril de 2026.
Conclusão
A obrigatoriedade do CSRT no Paraná deixa de ser apenas uma previsão normativa e passa a ter data concreta para aplicação em ambiente de produção.
A Inventti segue acompanhando as movimentações técnicas da NF-e e mantém seus clientes informados sobre todas as exigências que impactam os documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: SEFAZ PR