A transição para o IBS e a CBS poderia trazer um efeito colateral relevante para as empresas: a multiplicação de documentos fiscais para uma mesma operação.
Com a convivência entre o ICMS e os novos tributos da Reforma Tributária, situações rotineiras poderiam passar a exigir duas ou até três notas fiscais distintas para regularizar uma única ocorrência.
O Ajuste SINIEF 49/2025, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), antecipa esse problema e cria um mecanismo de unificação documental.
Este ajuste estabelece procedimentos para a emissão de documentos fiscais nas seguintes operações e prestações:
• Pagamento antecipado na venda para entrega futura;
• Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração;
• Redução de valores ou quantidades quando não for possível o cancelamento;
• Retorno de mercadoria por recusa ou não localização do destinatário.
O objetivo é claro: evitar que a Reforma Tributária transforme operações rotineiras em processos com múltiplas NF-e.
Pagamento antecipado na venda para entrega futura
Como funciona hoje
Na venda para entrega futura com pagamento antecipado, normalmente são emitidas duas notas fiscais:
• NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922/6.922)
• NF-e de entrega (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117)
Com a Reforma Tributária, seria necessária uma terceira NF-e (Nota de Débito), ou seja, a operação teria os seguintes documentos:
• A nota de simples faturamento (ICMS);
• Uma NF-e de débito específica para pagamento antecipado (IBS/CBS);
• A NF-e de entrega.
Para evitar o aumento de documentos fiscais, o Ajuste SINIEF 49/2025 permite que a própria nota de simples faturamento contemple também a operação relacionada ao IBS e à CBS, devendo ser emitida da seguinte forma:
• Nota de Débito;
• Tipo: Pagamento antecipado;
• CFOP 5.922/6.922;
• Sem destaque de ICMS.
Na entrega da mercadoria, a NF-e é emitida normalmente, conforme já ocorre hoje.
Resultado: Mantêm-se apenas duas NF-e.
Baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração
Como funciona hoje
• NF-e de saída com CFOP 5.927;
• Estorno do crédito de ICMS na apuração.
Com as exigências da Reforma Tributária, para regularizar o IBS e a CBS será necessária também a emissão de NF-e de débito:
• Uma NF-e de débito específica para registrar a perda para IBS e CBS.
Ou seja, haveria duplicidade documental.
Para evitar o aumento de documentos nesse cenário, o Ajuste SINIEF 49/2025 permite que a própria NF-e de baixa seja emitida como:
• Nota de Débito;
• Tipo: Perda em estoque;
• Com justificativa obrigatória.
Resultado: Uma única NF-e resolve ICMS, IBS e CBS.
Redução de valores ou quantidades (quando não é possível cancelar)
Como funciona hoje
• Emite-se NF-e de entrada com CFOP inverso;
• Referencia-se a nota original;
• Ajusta-se o ICMS.
Com a Reforma Tributária, haverá a exigência de uma NF-e de crédito para estornar o IBS e a CBS da operação.
Para evitar essa duplicidade, o Ajuste 49/2025 permite a emissão conjunta da seguinte forma:
• Nota de Crédito;
• Tipo: Redução de valores ou quantidades;
• CFOP inverso;
• Com justificativa obrigatória.
Resultado: Uma única NF-e ajusta todos os tributos envolvidos.
Recusa ou não localização do destinatário
Como funciona hoje
• O remetente emite NF-e de entrada;
• Recupera o ICMS;
• Reintegra o estoque.
Com a Reforma, haveria a necessidade de mais uma NF-e com tipo de crédito para ajustar o IBS e a CBS.
O Ajuste SINIEF 49/2025 prevê uma alternativa para evitar a duplicidade:
Determina que a própria NF-e de entrada seja:
• Nota de Crédito;
• Tipo: Retorno por Recusa ou Não Localização;
• Referenciando a nota original.
Resultado: Uma única NF-e resolve ICMS, IBS e CBS.
O que os sistemas ERP precisam preparar
Os ERPs deverão suportar os novos tipos de Nota de Débito e Nota de Crédito, com as especificações previstas no Ajuste SINIEF 49/2025.
A princípio, a nota débito e crédito foram criadas exclusivamente para ajustar a apuração do IBS e da CBS.
Entretanto, diante dos cenários em que haveria aumento de documentos fiscais (com a emissão separada para ICMS e para IBS/CBS), verificou-se a necessidade de permitir que esses mesmos documentos também contemplassem os tributos atuais, especialmente o ICMS.
O objetivo é evitar duplicidade documental enquanto o modelo tributário vigente conviver com o novo sistema durante o período de transição, que se estende até 2032.
Nesse contexto, os sistemas deverão estar preparados para parametrizar corretamente os modelos abaixo que irão atender tanto a operação de ICMS, quanto a operação de IBS e CBS:
• tpNFDebito = Pagamento antecipado;
• tpNFDebito = Perda em estoque;
• tpNFCredito = Redução de valores;
• tpNFCredito = Retorno por recusa.
Controlar referências obrigatórias
• Vinculação correta à NF-e original;
• Controle da chave referenciada.
Exigir justificativa quando obrigatória
• Campo infAdFisco parametrizado;
• Bloqueio de emissão sem motivação.
Integrar estoque, fiscal e financeiro
• Estorno automático de créditos;
• Ajustes simultâneos para ICMS, IBS e CBS;
• Evitar divergências na apuração.
Atualizar regras de validação
• Preenchimento correto de finNFe;
• Parametrização adequada de CFOP;
• Fluxos específicos para nota redutora e nota de débito.
Prazo de adoção e fase de transição
O Ajuste SINIEF 49/2025 produz efeitos a partir de 04 de maio de 2026.
Isso significa que somente a partir dessa data os contribuintes poderão aplicar oficialmente a unificação documental prevista no Ajuste (ou seja, utilizar uma única NF-e nos cenários de pagamento antecipado, perda de estoque, redução de valores e recusa na entrega).
E antes de 04/05/2026?
Até essa data, caso o contribuinte já esteja:
• Emitindo NF-e com campos de IBS e CBS;
• Gerando Notas de Débito e Notas de Crédito vinculadas ao IBS e à CBS;
• Aplicando regras documentais da Reforma;
Deverá manter a emissão de documentos separados quando necessário, pois a unificação prevista no Ajuste ainda não está produzindo efeitos.
Conclusão
O Ajuste SINIEF 49/2025 não cria novas obrigações. Ele evita que a Reforma Tributária transforme operações rotineiras em processos com múltiplas notas fiscais.