Lei Complementar nº 224/2025 aumenta a carga do Lucro Presumido e exige reavaliação do regime tributário

30/12/25

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu mudanças relevantes na política fiscal da União, especialmente no que diz respeito à redução da intensidade econômica dos incentivos e benefícios tributários federais.

Entre os diversos ajustes promovidos pela norma, o que mais impacta diretamente as empresas é a alteração na sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

Na prática, a nova legislação resulta em aumento da carga tributária efetiva para esse regime, com efeitos a partir de 2026.

O que muda no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido

A Lei Complementar estabelece que, nos regimes em que a base de cálculo é determinada por percentuais de presunção, como ocorre no Lucro Presumido, haverá um incremento de 10% nesses percentuais utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL.

Importante destacar que não houve majoração direta das alíquotas dos tributos. O aumento ocorre de forma indireta, por meio da elevação da base de cálculo presumida, o que impacta o valor final do imposto devido.

Aplicação limitada ao faturamento acima de R$ 5 milhões

O acréscimo dos percentuais de presunção não se aplica à totalidade da receita bruta da empresa. A lei definiu um recorte objetivo:

  • O aumento incide exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.

Além disso, a norma estabelece critérios operacionais importantes:

  • O limite de R$ 5 milhões deve ser distribuído proporcionalmente entre os períodos de apuração ao longo do ano, com possibilidade de ajustes posteriores;
  • O acréscimo dos percentuais deve ser aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade econômica exercida pela empresa, respeitando a composição do faturamento.

Essas regras exigem maior atenção nos controles internos e na apuração mensal ou trimestral dos tributos.

Quando a mudança passa a valer

A produção de efeitos também ocorre de forma escalonada:

  • IRPJ: a nova sistemática passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026;
  • CSLL: os efeitos iniciam-se a partir de 1º de abril de 2026.

Ou seja, já em 2026 as empresas do Lucro Presumido sentirão impacto direto no fluxo de caixa e na carga tributária anual.

Demais alterações trazidas pela Lei Complementar

Além da mudança no Lucro Presumido, a Lei Complementar nº 224/2025 também promove outras alterações relevantes, como:

  • Revisão de critérios para concessão e prorrogação de incentivos fiscais federais;
  • Ampliação das exigências de transparência sobre benefícios tributários;
  • Redução gradual de diversos incentivos federais;
  • Limitação global para gastos tributários;
  • Ajustes em regras relacionadas a apostas de quota fixa e outros dispositivos legais.

Conclusão

A Lei Complementar nº 224/2025 representa um ponto de inflexão para empresas enquadradas no Lucro Presumido, especialmente aquelas com faturamento mais elevado. O aumento da base presumida de IRPJ e CSLL reduz a atratividade do regime e reforça a necessidade de reavaliar o enquadramento tributário para os próximos exercícios.

Diante desse novo cenário,  somado à transição da Reforma Tributária, simulações comparativas entre Lucro Presumido e Lucro Real tornam-se essenciais para uma tomada de decisão segura e estratégica.

Fonte: LC 224/2025


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