Ajuste SINIEF 46/2025 endurece regras e amplia requisitos para Provedores de Assinatura e Autorização (PAA)

12/12/25

O Ajuste SINIEF 46/2025, publicado após a 199ª Reunião do CONFAZ, promove uma série de mudanças importantes no Ajuste SINIEF 9/2022, que regulamenta o funcionamento dos Provedores de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

As alterações tornam os requisitos mais rígidos, ampliam controles de segurança, introduzem etapas adicionais para habilitação e estabelecem critérios de descredenciamento.

As novas regras passam a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

Principais mudanças do Ajuste SINIEF 46/2025 

  1. Redefinição de quem pode usar um PAA

A nova redação reforça que podem utilizar os serviços de PAA:

  • Pessoa física
  • MEI
  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
  • Produtor primário
  • Optante pelo Simples Nacional

MEI e Simples Nacional só podem usar PAA em operações feitas por intermediadores de comércio eletrônico.

  1. Quem pode se habilitar como PAA

Podem solicitar habilitação entidades públicas ou privadas, confederações nacionais e intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico, desde que:

  • ofereçam o serviço gratuitamente.
  1. Novos requisitos obrigatórios para pedir habilitação

O Ajuste cria um novo conjunto de exigências prévias:

  • 1º-A — Antes de solicitar habilitação, o interessado deve:
  1. Fazer pré-cadastro no portal do PAA.
  2. Orientar usuários a se vincularem ao seu cadastro.
  3. Estar habilitado no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
  4. Ter 1.000 usuários vinculados.

Somente após cumprir essas etapas é possível formalizar o pedido.

  • 1º-B — Na solicitação formal (Ato COTEPE/ICMS), devem ser apresentados:
  • Contrato social ou ata de constituição/alterações.
  • Certidões negativas federais, estaduais e municipais.
  1. Regras mais rígidas de segurança e proteção de dados

Foi criada a Cláusula quinta-A, que obriga os PAA a garantir:

  • Autenticidade, integridade e não repúdio da assinatura digital.
  • Meios para que o contribuinte valide a assinatura.
  • Coleta e armazenamento seguindo os princípios da LGPD (finalidade, adequação e necessidade).

O PAA também deve adotar mecanismos contra:

  • Fraudes
  • Acessos não autorizados
  • Uso indevido de credenciais
  1. Novos motivos para descredenciamento do PAA

A nova Cláusula sexta-A prevê revogação da habilitação em caso de:

  • Falhas de segurança que comprometam assinaturas digitais;
  • Uso indevido ou fraudulento de credenciais;
  • Falta de medidas de prevenção a acessos indevidos ou vazamento de dados;
  • Descumprimento da legislação tributária.
  1. Dispositivo revogado

Foi revogado o §1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 9/2022, retirando restrições anteriores relacionadas à gratuidade.

O Ajuste SINIEF 46/2025 produz efeitos a partir de 01/02/2026, correspondente ao primeiro dia do segundo mês subsequente à sua publicação (09/12/2025).

Fonte: CONFAZ


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