A versão 1.33 trouxe mudanças significativas nas regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS. As alterações geram impacto direto nos sistemas ERP e softwares fiscais, que precisaram adequar as exigência de novas regras de validação nas informação de reduções de alíquota em operações cujo percentual de IBS e CBS seja zero, mas cujo cClassTrib esteja sujeito a a redução de alíquota.
Outra alteração importante foi a desativação da regra UB12-10, que anteriormente rejeitaria documentos fiscais sem os grupos de IBS e CBS a partir de 05/01/2026. Apesar da desativação da regra, a obrigatoriedade legal permanece inalterada: a partir de 01/01/2026, conforme Lei Complementar 214/2025
- Regra UB12-10 – IBS/CBS não informado
Como era
A regra UB12-10 estava prevista para rejeitar documentos emitidos sem os grupos de IBS e CBS, com ativação inicialmente programada para 05/01/2026.
O que mudou na versão 1.33
A regra foi desativada, pois o fisco removeu sua data de entrada em vigor.
Importante: A obrigatoriedade legal permanece vigente em 01/01/2026, apesar de o ambiente autorizador não rejeitar a NF-e/NFC-e.
- Ajuste na regra UB56-10 – Alíquota da CBS em 2025 e 2026
A UB56-10 determina que, para documentos emitidos em 2025 e 2026, a alíquota da CBS deve ser de 0,9%, conforme a LC 214/2025.
Exceção já existente
Quando o cClassTrib indicar Tributação Regular, a alíquota da CBS deve ser zero.
Nova exceção incluída na versão 1.33
Passa a ser permitido informar alíquota zero de CBS nas operações realizadas em áreas incentivadas, se duas condições forem atendidas simultaneamente:
Condição 1 – Restrição por NCM
A operação não pode envolver produtos dos seguintes grupos:
- 93 – Armas
- 24 – Fumo
- 2203 a 2208 – Bebidas alcoólicas
- 8703 – Automóveis
- 33 (exceto 3303–3307) – Cosméticos e perfumaria
Condição 2 – Ambas as partes na mesma área incentivada
- Zona Franca de Manaus (ZFM)
- Áreas de Livre Comércio (Amazônia Ocidental e outras previstas em tabela oficial)
Observação para anos posteriores
As alíquotas de referência da CBS após 2026 serão publicadas oficialmente pelo fisco.
Impacto nos sistemas
Empresas enquadradas nessas situações precisam ajustar seus ERPs para permitir que a CBS seja informada com alíquota zero nesses cenários específicos.
Alterações com alto Impacto: Proibição da Informação do grupo de redução de alíquota do IBSUF, IBSMun e da CBS, quando o percentual for igual a ZERO
IBS Estadual:
Novas regras: Regra UB26-15 – Rejeição: Grupo de redução de alíquota do IBS
Rejeita o documento quando:
- A alíquota do IBS Estadual for zero
- E o grupo de redução de alíquota (gIBSUF /gRed) é informado
Ou seja: não pode haver grupo de redução quando a alíquota é zero.
Alteração da Regra UB26-20- Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual
- Só pode ter o grupo de redução de alíquota, Se a alíquota do IBS Estadual for maior que ZERO e o cClassTrib prevê redução
Quando operação é afetada?
No momento, podemos observar dois códigos cClassTrib que se encaixam nesse cenário:
- 200022 – Operação fora da ZFM para destinatário na ZFM
- 200024 – Operação fora de Área de Livre Comércio para destinatário nessas áreas
Apesar de conterem indicador de redução, esses dois cClassTrib também contém indicador de Tributação Regular, portanto, conforme previsto na Regra de Validação 1026, nesse caso a alíquota do IBSUF é ZERO, Portanto:
-
- Não pode enviar grupo de redução
- Deve ser enviado apenas o grupo de Tributação Regular
Impacto nos ERPs e sistemas
Empresas que implementaram a regra de “sempre enviar o grupo de redução quando o cClassTrib indicar redução” terão que prevê exceção, para não informar o grupo de redução de alíquota (gRed) para as situações em que a alíquota do IBSUF é zero, conforme cenário apontado acima.
CBS
A lógica segue exatamente a mesma do IBS Estadual.
Novas regras: Regra UB64-15 – Rejeição: Grupo de redução de alíquota da CBS informado indevidamente
Rejeita quando:
- A alíquota da CBS = zero
- E o grupo de redução é informado
Alteração da Regra UB64-20 – Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS
Torna obrigatório o grupo quando:
- A alíquota da CBS for maior que ZERO
Quando a operação é afetada?
- 200022 – Operação fora da ZFM para destinatário na ZFM
- 200024 – Operação fora de Área de Livre Comércio para destinatário nessas áreas
Apesar de conterem indicador de redução, esses dois cClassTrib também contém indicador de Tributação Regular, portanto, conforme previsto na Regra de Validação 1037, nesse caso a alíquota do CBS é ZERO, Portanto:
-
- Não pode enviar grupo de redução
- Deve ser enviado apenas o grupo de Tributação Regular
IBS Municipal
Para o IBS municipal, também temos essa alteração, porém o impacto é ainda maior, pois a informação do IBS Municipal em 2025 e 2026 tem alíquota zero em todas as operações
Novas regras Regra UB45-15 –Rejeição: Grupo de redução de alíquota do IBS Municipal informado indevidamente
Rejeita quando:
- A alíquota do IBS Municipal = zero
- E o grupo de redução é informado
Alteração da Regra UB45-20 – Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal
Torna obrigatório o grupo quando:
- A alíquota do IBS Municipal é maior que ZERO
- E houver previsão de redução no cClassTrib
Impacto para 2025 e 2026
Nesses anos a alíquota do IBS Municipal deve ser informado zero, isso significa que todos os cClassTrib com previsão de redução de alíquota, não poderão informar o grupo de redução para o IBSMun.
Muitos ERPs estavam configurados para enviar o grupo em todos os casos com indicador de redução, pois até a presente data, o fisco só aceita o documento, se informado o IBS municipal com alíquota zero e nos casos de cClassTrib com indicador de redução com a informação do Grupo de Redução de Alíquota (gRed). Com a entrada em vigência da versão 1.33 precisa ser alterado para que nos anos de 2025 e 2026 o IBSMun não traga o grupo de redução de alíquota.
A partir de 2027
- A alíquota do IBS Municipal passa a 0,05%
- O grupo de redução volta a ser obrigatório quando previsto
- Exceto operações de Tributação Regular (ex.: 200022 e 200024)
Prazos de implementação da versão 1.33
- Ambiente de homologação: até 10/12/2025
- Ambiente de produção: até 15/12/2025
Conclusão
A versão 1.33 chega com mudanças estruturais e regras que afetam profundamente o preenchimento dos grupos de IBSUF, IBSMun e CBS, especialmente nos casos em que a alíquota deve ser zero, mas o cClassTrib tradicionalmente exigia redução.
Além disso, os prazos extremamente curtos para implementação, aumentam o desafio para as empresas, que precisam adaptar regras complexas em um curto prazo.
Essas alterações às vésperas do início da obrigatoriedade trazem grande desconforto aos contribuintes e desenvolvedores, que precisam revisar mapeamentos, reescrever validações e ajustar parametrizações de ERP de forma urgente para evitar rejeições e inconsistências fiscais a partir de janeiro de 2026.
Para acessar a íntegra da versão 1.33 da NT 2025.002, clique no link a seguir: NT_2025.002_v1.33_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS
Fonte Portal NF-e