Publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e da Reforma Tributária, que traz ajustes pontuais nas regras de validação.
A atualização corrige e ajusta as regras B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30, além de acrescentar observações explicativas nas regras UB27-10, UB46-10 e UB65-10.
Prazos de implementação:
- Ambiente de homologação: 14/11/2025
- Ambiente de produção: 17/11/2025
Regra de Validação B25-80
A regra B25-80 tem como finalidade impedir que sejam informados os tributos do modelo atual ( ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS e COFINS), nas NF-e emitidas com finalidade de crédito ou débito.
Essas notas possuem caráter apenas informativo para fins de IBS/CBS, dentro do contexto da reforma tributária, e por isso não devem conter dados dos tributos vigentes atualmente.
Quando a regra é acionada, ocorre a rejeição:
- 1001 – NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS
Alteração na Regra B25-80
A regra foi atualizada para contemplar também as situações em que o campo tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento) for informado.
Assim, além das notas com finalidade de crédito ou débito (finNFe=5 ou 6), a verificação agora também se aplica às operações de recebimento de pagamento.
Em resumo, a regra passa a vedar a presença dos tributos atuais sempre que:
- finNFe = 5 → NF-e de crédito
- finNFe = 6 → NF-e de débito
- tpOperGov = 2 → Recebimento do pagamento
Essas notas devem conter apenas os campos relacionados à nova tributação (IBS/CBS).
Exceção:
A Atualização inclui a exceção abaixo:
“A regra acima não se aplica para tpNF=3 (Retorno).”
Ou seja, nas operações de retorno, é permitido informar os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, etc.), pois se trata de uma operação distinta daquelas voltadas exclusivamente à apuração de IBS/CBS.
Regra de Validação B25-90
A regra B25-90 tem como objetivo garantir que as NF-e emitidas com finalidades diferentes de crédito ou débito contenham informações de tributação, seja de ICMS ou de ISSQN, conforme o tipo de operação.
Em termos práticos, a regra exige que:
- Se a finalidade da NF-e for diferente de crédito ou débito (finNFe ≠ 5 e 6) e não forem informados valores de ICMS (tag:ICMS) nem de ISSQN (tag:ISSQN), A NF-e será rejeitada com o código:
1002 – NF-e sem informação de ICMS / ISSQN
Essa verificação impede que sejam emitidas NF-e de operações normais sem qualquer dado de tributação, o que assegura a consistência fiscal das informações transmitidas.
Alteração na Regra B25-90
A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção, voltada às operações de Recebimento do pagamento.
Com a atualização, a regra não se aplica quando for informado o campo:
tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento)
Essa exceção foi adicionada porque as NF-e emitidas para fins de recebimento de pagamento estão relacionadas ao novo modelo de apuração da reforma tributária (IBS/CBS), e não devem conter os tributos atuais (ICMS e ISSQN).
Assim, essas notas ficam dispensadas da obrigatoriedade de informar ICMS ou ISS, mesmo que não sejam de crédito ou débito.
Regra de Validação: B25-100
A regra B25-100 verifica se uma NF-e de crédito faz referência a um documento fiscal diferente do modelo 55 (NF-e).
Ou seja, quando a NF-e é emitida com finalidade de crédito (finNFe = 5), a referência deve obrigatoriamente ser outra NF-e (modelo 55).
Caso seja referenciado um documento de outro modelo, como uma NFC-e (modelo 65), a nota é rejeitada.
Rejeição: NF-e de crédito faz referência a documento fiscal diferente de NF-e modelo 55
Alteração na Regra B25-100
A regra foi atualizada com uma nova exceção:
Caso tpNFCredito = 03 – Retorno, passa a ser permitido referenciar também uma NFC-e (modelo 65).
Essa exceção foi incluída porque, nas operações de retorno de nota de crédito, é comum que o documento original tenha sido uma NFC-e.
Assim, o sistema agora permite esse tipo de referência sem gerar rejeição.
Regra de Validação Q01-20 – NF-e sem grupo do PIS
A regra Q01-20 verifica se a NF-e contém o grupo de informações do PIS.
Caso o grupo não seja informado, a NF-e é rejeitada com o erro:
Rejeição: NF-e sem grupo do PIS
Por padrão, essa regra não se aplica para:
- NF-e de Crédito (finNFe = 5);
- NF-e de Débito (finNFe = 6).
Alteração na Regra Q01-20
A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção:
A regra acima não se aplica também quando tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento).
Com isso, as NF-e de recebimento de pagamento ficam dispensadas do envio do grupo do PIS, pois esse tipo de operação é voltado à apuração de IBS/CBS e não utiliza os tributos atuais.
Regra de Validação S01-20 – NF-e sem grupo do COFINS
A regra S01-20 possui a mesma lógica da Q01-20, mas aplicada ao grupo do COFINS.
Ela valida se a NF-e possui informações do COFINS, e caso o grupo não seja informado, ocorre a rejeição:
Rejeição: NF-e sem grupo do COFINS
Assim como na Q01-20, a regra não se aplica para:
- NF-e de Crédito (finNFe = 5);
- NF-e de Débito (finNFe = 6).
Alteração na Regra S01-20
A regra também foi atualizada para incluir a mesma exceção:
A regra acima não se aplica quando tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento).
Com essa atualização, NF-e de recebimento de pagamento podem ser emitidas sem o grupo do COFINS, por se tratarem de operações específicas da reforma tributária que abrangem apenas IBS e CBS.
Regra de Validação UB56-10 – Alíquota da CBS inválida
A regra UB56-10 valida se a alíquota informada da CBS (tag: pCBS) está de acordo com o percentual definido para o período de transição da reforma tributária.
De acordo com o Art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025, a alíquota simbólica da CBS deve ser de 0,9% para documentos emitidos em 2025 e 2026.
Assim, quando a data de emissão da NF-e estiver dentro desses anos, o sistema verifica se:
pCBS = 0,9%
Caso seja informado valor diferente, a NF-e será rejeitada com o erro:
Rejeição: Alíquota da CBS inválida
Alteração na Regra UB56-10
A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção:
Se o campo cClassTrib indicar “Tributação Regular”, o pCBS deve ser igual a 0.
Essa exceção foi criada porque, nas operações com suspensão, isenção ou outros regimes especiais, o contribuinte deve informar o indicador de Tributação Regular no cClassTrib, e nesses casos não há incidência da CBS, portanto, a alíquota deve ser zero.
Regra de Validação VC02-30 – Mais de um documento fiscal referenciado
A regra VC02-30 tem como objetivo garantir que cada NF-e faça referência a apenas um único documento fiscal.
Ela verifica o campo DFeReferenciado/chaveAcesso e rejeita o documento quando são informadas duas ou mais chaves de acesso diferentes.
Rejeição: Mais de um documento fiscal referenciado
Essa regra assegura que cada NF-e de débito mantenha uma relação única e direta com o documento de origem, evitando inconsistências no controle das operações.
Exceção Existente
A regra não se aplica quando:
tpNFDebito = 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
Nessa situação, é permitido referenciar mais de um documento, pois trata-se de um cenário específico de regularização fiscal.
Alteração na Regra VC02-30
A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção, ampliando os casos em que múltiplas referências são aceitas:
A regra acima também não se aplica quando finNFe = 4 – Devolução.
Essa alteração permite que, nas NF-e de devolução, seja possível referenciar mais de um documento fiscal, considerando que uma mesma devolução pode abranger várias notas de origem.
Conclusão
Essas atualizações reforçam a adaptação gradual dos documentos fiscais ao novo modelo tributário (IBS/CBS).
Os contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem avaliar atentamente os impactos dessas mudanças para evitar rejeições e garantir conformidade com as validações a partir das novas datas de implantação
Fonte: Portal NF-e