NF-e/NFC-e – Reforma Tributária: Publicada a versão 1.31 da NT 2025.002 com atualizações nas regras de validação

13/11/25

Publicada a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 da NF-e e NFC-e da Reforma Tributária, que traz ajustes pontuais nas regras de validação.

A atualização corrige e ajusta as regras B25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10 e VC02-30, além de acrescentar observações explicativas nas regras UB27-10, UB46-10 e UB65-10.

Prazos de implementação:

  • Ambiente de homologação: 14/11/2025
  • Ambiente de produção: 17/11/2025

Regra de Validação B25-80

A regra B25-80 tem como finalidade impedir que sejam informados os tributos do modelo atual ( ICMS, ISSQN, IPI, II, PIS e COFINS), nas NF-e emitidas com finalidade de crédito ou débito.

Essas notas possuem caráter apenas informativo para fins de IBS/CBS, dentro do contexto da reforma tributária, e por isso não devem conter dados dos tributos vigentes atualmente.

Quando a regra é acionada, ocorre a rejeição:

  • 1001 – NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS

Alteração na Regra B25-80

A regra foi atualizada para contemplar também as situações em que o campo tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento) for informado.

Assim, além das notas com finalidade de crédito ou débito (finNFe=5 ou 6), a verificação agora também se aplica às operações de recebimento de pagamento.

Em resumo, a regra passa a vedar a presença dos tributos atuais sempre que:

  • finNFe = 5 → NF-e de crédito
  • finNFe = 6 → NF-e de débito
  • tpOperGov = 2 → Recebimento do pagamento

Essas notas devem conter apenas os campos relacionados à nova tributação (IBS/CBS).

Exceção:

A Atualização inclui a exceção abaixo:

“A regra acima não se aplica para tpNF=3 (Retorno).”

Ou seja, nas operações de retorno, é permitido informar os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, etc.), pois se trata de uma operação distinta daquelas voltadas exclusivamente à apuração de IBS/CBS.


Regra de Validação B25-90

A regra B25-90 tem como objetivo garantir que as NF-e emitidas com finalidades diferentes de crédito ou débito contenham informações de tributação, seja de ICMS ou de ISSQN, conforme o tipo de operação.

Em termos práticos, a regra exige que:

  • Se a finalidade da NF-e for diferente de crédito ou débito (finNFe ≠ 5 e 6) e não forem informados valores de ICMS (tag:ICMS) nem de ISSQN (tag:ISSQN), A NF-e será rejeitada com o código:

1002 – NF-e sem informação de ICMS / ISSQN

Essa verificação impede que sejam emitidas NF-e de operações normais sem qualquer dado de tributação, o que assegura a consistência fiscal das informações transmitidas.

Alteração na Regra B25-90

A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção, voltada às operações de Recebimento do pagamento.

Com a atualização, a regra não se aplica quando for informado o campo:

tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento)

Essa exceção foi adicionada porque as NF-e emitidas para fins de recebimento de pagamento estão relacionadas ao novo modelo de apuração da reforma tributária (IBS/CBS), e não devem conter os tributos atuais (ICMS e ISSQN).

Assim, essas notas ficam dispensadas da obrigatoriedade de informar ICMS ou ISS, mesmo que não sejam de crédito ou débito.


Regra de Validação: B25-100

A regra B25-100 verifica se uma NF-e de crédito faz referência a um documento fiscal diferente do modelo 55 (NF-e).

Ou seja, quando a NF-e é emitida com finalidade de crédito (finNFe = 5), a referência deve obrigatoriamente ser outra NF-e (modelo 55).
Caso seja referenciado um documento de outro modelo, como uma NFC-e (modelo 65), a nota é rejeitada.

Rejeição: NF-e de crédito faz referência a documento fiscal diferente de NF-e modelo 55

Alteração na Regra B25-100

A regra foi atualizada com uma nova exceção:

Caso tpNFCredito = 03 – Retorno, passa a ser permitido referenciar também uma NFC-e (modelo 65).

Essa exceção foi incluída porque, nas operações de retorno de nota de crédito, é comum que o documento original tenha sido uma NFC-e.
Assim, o sistema agora permite esse tipo de referência sem gerar rejeição.


Regra de Validação Q01-20 – NF-e sem grupo do PIS

 A regra Q01-20 verifica se a NF-e contém o grupo de informações do PIS.
Caso o grupo não seja informado, a NF-e é rejeitada com o erro:

Rejeição: NF-e sem grupo do PIS

Por padrão, essa regra não se aplica para:

  • NF-e de Crédito (finNFe = 5);
  • NF-e de Débito (finNFe = 6).

Alteração na Regra Q01-20

A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção:

A regra acima não se aplica também quando tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento).

Com isso, as NF-e de recebimento de pagamento ficam dispensadas do envio do grupo do PIS, pois esse tipo de operação é voltado à apuração de IBS/CBS e não utiliza os tributos atuais.


Regra de Validação S01-20 – NF-e sem grupo do COFINS

A regra S01-20 possui a mesma lógica da Q01-20, mas aplicada ao grupo do COFINS.
Ela valida se a NF-e possui informações do COFINS, e caso o grupo não seja informado, ocorre a rejeição:

Rejeição: NF-e sem grupo do COFINS

Assim como na Q01-20, a regra não se aplica para:

  • NF-e de Crédito (finNFe = 5);
  • NF-e de Débito (finNFe = 6).

Alteração na Regra S01-20

A regra também foi atualizada para incluir a mesma exceção:

A regra acima não se aplica quando tpOperGov = 2 (Recebimento do pagamento).

Com essa atualização, NF-e de recebimento de pagamento podem ser emitidas sem o grupo do COFINS, por se tratarem de operações específicas da reforma tributária que abrangem apenas IBS e CBS.


Regra de Validação UB56-10 – Alíquota da CBS inválida

A regra UB56-10 valida se a alíquota informada da CBS (tag: pCBS) está de acordo com o percentual definido para o período de transição da reforma tributária.

De acordo com o Art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025, a alíquota simbólica da CBS deve ser de 0,9% para documentos emitidos em 2025 e 2026.

Assim, quando a data de emissão da NF-e estiver dentro desses anos, o sistema verifica se:

pCBS = 0,9%

Caso seja informado valor diferente, a NF-e será rejeitada com o erro:

Rejeição: Alíquota da CBS inválida

Alteração na Regra UB56-10

A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção:

Se o campo cClassTrib indicar “Tributação Regular”, o pCBS deve ser igual a 0.

Essa exceção foi criada porque, nas operações com suspensão, isenção ou outros regimes especiais, o contribuinte deve informar o indicador de Tributação Regular no cClassTrib, e nesses casos não há incidência da CBS, portanto, a alíquota deve ser zero.


Regra de Validação VC02-30 – Mais de um documento fiscal referenciado

A regra VC02-30 tem como objetivo garantir que cada NF-e faça referência a apenas um único documento fiscal.

Ela verifica o campo DFeReferenciado/chaveAcesso e rejeita o documento quando são informadas duas ou mais chaves de acesso diferentes.

Rejeição: Mais de um documento fiscal referenciado

Essa regra assegura que cada NF-e de débito mantenha uma relação única e direta com o documento de origem, evitando inconsistências no controle das operações.

Exceção Existente

A regra não se aplica quando:

tpNFDebito = 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração

Nessa situação, é permitido referenciar mais de um documento, pois trata-se de um cenário específico de regularização fiscal.

Alteração na Regra VC02-30

A regra foi atualizada para incluir uma nova exceção, ampliando os casos em que múltiplas referências são aceitas:

A regra acima também não se aplica quando finNFe = 4 – Devolução.

Essa alteração permite que, nas NF-e de devolução, seja possível referenciar mais de um documento fiscal, considerando que uma mesma devolução pode abranger várias notas de origem.


Conclusão

Essas atualizações reforçam a adaptação gradual dos documentos fiscais ao novo modelo tributário (IBS/CBS).

Os contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem avaliar atentamente os impactos dessas mudanças para evitar rejeições e garantir conformidade com as validações a partir das novas datas de implantação

Fonte: Portal NF-e


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