O Ajuste SINIEF 32/2025, publicado após a 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Porto Alegre (RS) no dia 3 de outubro de 2025, trouxe duas mudanças importantes no sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A norma altera o Ajuste SINIEF 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
Emissão de NF-e referenciando NFC-e será proibida
Uma das principais novidades é a vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), salvo nos casos em que se trate de NF-e complementar.
Essa nova regra foi incluída no texto do Ajuste 7/2005 por meio do § 9º da cláusula terceira. A mudança tem o objetivo de evitar a vinculação direta entre documentos de naturezas distintas a NF-e, usada em operações de circulação de mercadorias entre empresas, e a NFC-e, destinada às vendas diretas ao consumidor final.
A vedação passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026, dando tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas emissores façam os ajustes necessários.
Correios passam a registrar novos eventos na NF-e
Outra atualização relevante é a inclusão de novos eventos vinculados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no ambiente nacional da NF-e.
Foram adicionados sete novos tipos de eventos, que passam a ser registrados automaticamente pelos Correios, permitindo maior rastreabilidade das operações logísticas relacionadas a documentos fiscais eletrônicos.
Os novos eventos são:
- Objeto Postado;
- Objeto Devolvido ao Remetente;
- Objeto Entregue;
- Objeto Extraviado;
- Objeto Reintegrado;
- Objeto Destruído;
- Objeto Apreendido.
Essa alteração entra em vigor imediatamente, a partir da publicação do Ajuste.
Entenda o impacto
As mudanças reforçam a separação entre os modelos de documento fiscal (NF-e e NFC-e) e ampliam o controle sobre o trânsito de mercadorias, especialmente em operações realizadas pelos Correios.
Empresas devem ficar atentas para:
- Evitar a emissão de NF-e referenciada a NFC-e, a partir de janeiro de 2026;
- Acompanhar os novos eventos logísticos, que poderão aparecer no monitoramento fiscal de entregas.
Fonte: CONFAZ