NF-e – Ajuste SINIEF 32/2025 traz novas regras para a NF-e e amplia eventos da ECT

03/11/25

O Ajuste SINIEF 32/2025, publicado após a 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Porto Alegre (RS) no dia 3 de outubro de 2025, trouxe duas mudanças importantes no sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A norma altera o Ajuste SINIEF 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).

Emissão de NF-e referenciando NFC-e será proibida

Uma das principais novidades é a vedação à emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), salvo nos casos em que se trate de NF-e complementar.

Essa nova regra foi incluída no texto do Ajuste 7/2005 por meio do § 9º da cláusula terceira. A mudança tem o objetivo de evitar a vinculação direta entre documentos de naturezas distintas  a NF-e, usada em operações de circulação de mercadorias entre empresas, e a NFC-e, destinada às vendas diretas ao consumidor final.

A vedação passa a valer a partir de 5 de janeiro de 2026, dando tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas emissores façam os ajustes necessários.

Correios passam a registrar novos eventos na NF-e

Outra atualização relevante é a inclusão de novos eventos vinculados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) no ambiente nacional da NF-e.

Foram adicionados sete novos tipos de eventos, que passam a ser registrados automaticamente pelos Correios, permitindo maior rastreabilidade das operações logísticas relacionadas a documentos fiscais eletrônicos.

Os novos eventos são:

  • Objeto Postado;
  • Objeto Devolvido ao Remetente;
  • Objeto Entregue;
  • Objeto Extraviado;
  • Objeto Reintegrado;
  • Objeto Destruído;
  • Objeto Apreendido.

Essa alteração entra em vigor imediatamente, a partir da publicação do Ajuste.

Entenda o impacto

As mudanças reforçam a separação entre os modelos de documento fiscal (NF-e e NFC-e) e ampliam o controle sobre o trânsito de mercadorias, especialmente em operações realizadas pelos Correios.

Empresas devem ficar atentas para:

  • Evitar a emissão de NF-e referenciada a NFC-e, a partir de janeiro de 2026;
  • Acompanhar os novos eventos logísticos, que poderão aparecer no monitoramento fiscal de entregas.

Fonte: CONFAZ


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