Ajuste SINIEF 31/2025 – SEFAZ-BA fica fora das regras nacionais para Operadores Logístico

31/10/25

O Ajuste SINIEF nº 35/2022, publicado em 28 de setembro de 2022, instituiu regras específicas para o armazenamento de mercadorias de terceiros em estabelecimentos de Operadores Logísticos, tanto em operações internas quanto interestaduais.

Seu objetivo foi padronizar o tratamento fiscal dessas operações, que envolvem empresas que armazenam, distribuem e movimentam mercadorias pertencentes a outros contribuintes, sem que haja transferência de propriedade.

 Principais pontos do Ajuste 35/2022:

  1. Conceito de Operador Logístico:
    Define como Operador Logístico o estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que realiza armazenagem, gestão de estoque, distribuição e transporte de mercadorias pertencentes a terceiros.
  2. Credenciamento:
    As unidades federadas (Estados e DF) podem exigir credenciamento prévio do operador para utilização do regime, mediante critérios definidos em sua legislação.
  3. Documentação Fiscal:
    • O proprietário das mercadorias deve emitir NF-e de remessa para o estabelecimento do Operador Logístico, sem destaque de ICMS.
    • Quando houver o retorno das mercadorias, deve ser emitida NF-e de retorno com o mesmo valor da remessa.
    • Caso haja venda direta a partir do local do operador, o proprietário deve emitir a NF-e de venda com o endereço do operador como local de retirada.
  4. Escrituração e controle:
    • O operador deve manter controles detalhados de entrada, saída e estoque de cada depositante.
    • As movimentações devem ser registradas eletronicamente, permitindo o cruzamento de dados pelo fisco.
  5. Faculdade dos Estados:
    • Cada Estado pode estabelecer condições, limites e exceções para a aplicação das regras (cláusula 14).
    • O Ajuste original se aplicava a todos os Estados, salvo se houvesse disposição contrária em norma local.

 O que muda com o Ajuste SINIEF 31/2025

Com o novo Ajuste SINIEF nº 31/2025, o Estado da Bahia passa a não se submeter ao regime nacional do Ajuste 35/2022.

A partir de agora, a Bahia poderá definir regras próprias para disciplinar a atuação de Operadores Logísticos em seu território.

 Nova redação da cláusula 15:
“O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado da Bahia.”

Fonte: CONFAZ


plugins premium WordPress