NFC-e: Ajuste SINIEF 30/2025 prorroga proibição para destinatários CNPJ

31/10/25

O Ajuste SINIEF nº 30/2025, publicado no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2025, altera o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que por sua vez havia modificado o Ajuste SINIEF nº 19/2016, norma que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e o Documento Auxiliar da NFC-e (DANFCE).

A alteração foi aprovada durante a 198ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Porto Alegre (RS), em 3 de outubro de 2025.

Do que se trata o Ajuste 30/2025

O ajuste atual estabelece que, a partir de 5 de janeiro de 2026, não será mais permitida a emissão de NFC-e quando o destinatário for pessoa jurídica (CNPJ). Nesses casos, o contribuinte será obrigado a emitir a NF-e (modelo 55), seguindo as regras do Ajuste SINIEF 7/2005.

Além disso, o ajuste altera dispositivos do Ajuste SINIEF 19/2016 para reforçar que:

  • O destinatário pessoa física deve ser identificado pelo CPF, e estrangeiros podem usar documento civil válido;
  • Em casos em que o destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ), a emissão de NFC-e não é permitida, devendo ser utilizada a NF-e modelo 55;
  • Regras de identificação do destinatário passam a ser consistentes com os procedimentos do fisco e com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).

Prorrogação da vigência

A Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 30/2025 estabelece que as alterações entram em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026, prorrogando a aplicação das regras para permitir que contribuintes e desenvolvedores de sistemas ajustem seus processos antes da obrigatoriedade.

 Impacto prático para o varejo

 Com a nova regra:

  • Empresas que vendem a outras pessoas jurídicas não poderão mais utilizar NFC-e;
  • A NF-e modelo 55 será obrigatória, garantindo registro completo das operações;
  • A mudança mantém a possibilidade da emissão do DANFE simplificado varejo, que possibilita a emissão no mesmo modelos da NFC-e para não prejudicar a operação do varejo.

O ajuste reforça a padronização fiscal e a segurança jurídica das operações, mas exige atenção das empresas para que seus sistemas estejam adaptados antes de janeiro de 2026.

Fonte: CONFAZ


plugins premium WordPress