Reforma Tributária: CT-e – NT 2025.001 versão 1.09 atualiza regras de validação e altera prazos em homologação

22/09/25

A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.09 da Nota Técnica 2025.001 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dando continuidade ao processo de adaptação do documento fiscal eletrônico às exigências da Reforma Tributária.

A atualização traz ajustes importantes em regras de validação e alterações no cronograma de obrigatoriedade em, homologação, impactando diretamente empresas de transporte, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de sistemas.

Alterações da versão 1.09: 

  • Regra de diferimento:

Incluída a Observação 2:

    • Em caso de preenchimento do grupo de redução (gRed), a alíquota utilizada deverá ser a tag Alíquota Efetiva (pAliqEfet).
  • Grupo IBSCBS – alteração de datas

O cronograma foi ajustado, diferenciando os ambientes de homologação e produção:

    • Homologação: campos da reforma tributária disponíveis desde julho/2025, validados apenas se informados, e passam a ser exigidos a partir de 03/11/2025.
    • Produção: campos disponíveis desde 06/10/2025, também validados apenas se informados. A obrigatoriedade das regras de validação começa em 05/01/2026.

Cronograma atualizado da NT 2025.001 – CT-e 

  • Homologação (facultativa): a partir de julho/2025
  • Homologação (obrigatória): 03/11/2025
  • Produção (facultativa): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória): 01/01/2026
  • Início efetivo das validações: 05/01/2026

Histórico de versões da NT 2025.001 do CT-e

 Versão 1.08 e 1.08a – Setembro/2025

    • Ajustes técnicos no leiaute XML e regras de validação.
    • Alterações em regras relacionadas ao crédito presumido de IBS e CBS.
    • Principais pontos:
      • Regra 004-a ajustada para validar o campo cClassTrib conforme o modelo do DFe.
      • Correção no schema (posição do campo vIBS).
      • Regras 038 (IBS) e 044 (CBS) corrigidas quanto à obrigatoriedade.
      • Ajuste na regra de total geral do DFe:
        vTotDFe = vPrest/vTPrest + gIBSCBS/vIBS + gCBS/vCBS.
  • Versão 1.07 – Agosto/2025
    • Campo vIBS passa a ser obrigatório no schema XML.
    • Reforço nos prazos de validações em homologação e produção.
  • Versão 1.06 – 18/07/2025
    • Inclusão do campo vIBS.
    • Ajustes nas regras de cálculo e exceções de IBS e CBS.
    • Validação do valor total do IBS.
    • Cálculo da alíquota efetiva com redutores e compras governamentais.
    • Atualização do QR Code para aceitar CNPJ Alfa.
  • Versão 1.05 – Junho/2025
    • Dispensa do grupo IBSCBS para contribuintes do Simples Nacional (CRT = 1) e MEI (CRT = 4).
    • Criação do grupo gTribCompraGov para destinatários órgãos públicos.
    • Publicação da versão RTC 1.05 dos schemas XML.
  • Versão 1.04 – Junho/2025
    • Ajustes nas regras de validação.
    • Melhoria nas mensagens de retorno aos contribuintes.
  • Versão 1.03 – 19/05/2025
    • Ajustes em compras governamentais, alíquota reduzida e tributos IBS/CBS.
    • Correções no schema XML de eventos.
  • Versão 1.02 – 12/05/2025
    • Ajustes nas regras de crédito presumido e tributação regular.
    • Inclusão da condição suspensiva no grupo de crédito presumido.
  • Versão 1.01 – Abril/2025
    • Correções gerais nas regras de validação.
    • Renumeração de regras de rejeição.
    • Ajustes para CT-e Complementar Multimodal e tributação regular.
  • Versão 1.00 – Março/2025
    • Início da adaptação do CT-e à Reforma Tributária.
    • Inclusão de campos para IBS/CBS.
    • Atualizações no leiaute e nos modais de transporte.
    • Eliminação da SVC para GTV-e e inclusão do DC-e como documento originário.
    • Preparação para aceitação de CNPJs com identificador Alfa.

Conclusão

A versão 1.09 da NT 2025.001 do CT-e reforça o processo gradual de adequação do documento às novas regras da Reforma Tributária, com ajustes técnicos importantes e atualização dos prazos.

Empresas e desenvolvedores devem revisar seus sistemas para garantir o correto preenchimento das informações e o atendimento às novas regras a partir dos prazos estabelecidos, especialmente no que se refere ao grupo IBSCBS e à aplicação da alíquota efetiva nos casos de redução.

Fonte: Portal CT-e


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