A Secretaria da Economia de Goiás publicou em 4 de setembro de 2025 a Instrução Normativa nº 1.608/25, que estabelece a obrigatoriedade de vinculação das transações realizadas por meios de pagamento eletrônico com a emissão do documento fiscal correspondente.
A medida vale para operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS e representa um avanço na integração entre sistemas de pagamento e softwares fiscais, aumentando a transparência das transações e reduzindo riscos de fraude.
Quais documentos fiscais estão envolvidos?
A regra se aplica diretamente a dois modelos de documentos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65)
Ambos deverão conter, no grupo “YA – Informações de Pagamento” do arquivo XML, os dados da transação eletrônica.
Caso o pagamento ocorra após a emissão da nota, o contribuinte deverá registrar a operação por meio do Evento de Conciliação Financeira (ECONF), previsto na Nota Técnica 2024.002.
Meios de pagamento abrangidos
A obrigatoriedade de vinculação vale para transações realizadas com:
- cartões de crédito, débito, private label e pré-pagos;
- PIX;
- outros instrumentos de pagamento eletrônico reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Exceções
A exigência não se aplica a:
- MEIs (Microempreendedores Individuais);
- operações dispensadas de emissão de documento fiscal;
- documentos emitidos via Nota Fiscal Fácil (NFF);
- vendas com entrega e pagamento em domicílio (delivery);
- operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas.
Mesmo nesses casos, o documento fiscal continua sendo obrigatório, com a devida informação do meio de pagamento nos campos previstos.
Regras adicionais
- O comprovante de pagamento deverá trazer, no mínimo: identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), código de autorização, data e hora, valor da operação e identificação do terminal.
- Será proibida a utilização de máquinas ou sistemas de pagamento que não estejam integrados ao emissor de notas fiscais.
Cronograma de implementação
A obrigatoriedade será escalonada conforme o faturamento anual de 2024 e o CNAE principal da empresa:
- 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com receita acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com receita acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026 – empresas de todas as atividades com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – empresas de todas as atividades com receita de até R$ 360 mil.
Para empresas abertas a partir de 2025, o prazo será sempre o da última faixa: 1º de agosto de 2026.
O que muda na prática
Com a medida, toda transação de pagamento eletrônico terá que estar automaticamente vinculada a uma NF-e ou NFC-e, eliminando a possibilidade de vendas sem emissão de documento fiscal.
Para contribuintes, a mudança pode significar mais controle financeiro e padronização de processos, já que a maioria das empresas de maior porte já opera com sistemas integrados.
Fonte: SEFAZ GO