Foi publicado o Ajuste SINIEF 19/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/2021, responsável por disciplinar o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS nas operações com processamento de gás natural. As mudanças promovidas afetam a cláusula quinta e a cláusula sexta do texto original e passam a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
A principal novidade é a inclusão expressa da exigência de que os relatórios mensais de controle sejam enviados em formato de planilha eletrônica, promovendo maior padronização e alinhamento às obrigações acessórias digitais.
Principais alterações do Ajuste SINIEF 19/2025 (vigentes a partir de 01/08/2025)
Cláusula quinta – Envio do relatório pelo industrializador
Redação atual (até 31/07/2025):
O industrializador deve enviar mensalmente às administrações tributárias um relatório de controle de estoque da industrialização por encomenda do gás natural não processado, do gás natural processado e de cada derivado líquido de gás natural, incluindo as quantidades objeto de operações de mútuo, conforme modelo do Anexo I.
Nova redação (vigente a partir de 01/08/2025):
Passa a ser exigido que o relatório seja enviado em planilha eletrônica, mantendo o mesmo conteúdo, conforme modelo do Anexo I.
Cláusula sexta – Relatório do usuário do sistema de escoamento
O usuário do sistema de escoamento deverá enviar mensalmente às administrações tributárias, em planilha eletrônica, o relatório com:
- Quantidades de gás natural não processado escoado;
- Informação por campo de produção, ponto de entrada e ponto de saída;
- Inclusão de dados sobre operações de mútuo.
Deve-se seguir o modelo do Anexo II.
Parágrafo único da cláusula sexta – Autores da encomenda autorizados pela ANP
Os demais autores da encomenda, autorizados pela ANP, que não estejam citados no caput, também deverão enviar mensalmente, em planilha eletrônica, relatório com a quantidade de entradas e saídas de gás natural não processado, conforme o Anexo III, quando aplicável.
Objetivo das alterações
- As mudanças trazidas pelo Ajuste SINIEF 19/2025 visam:
- Padronizar o formato de envio das informações, exigindo planilhas eletrônicas;
- Facilitar o tratamento das informações pelos fiscos estaduais;
- Garantir maior rastreabilidade e controle das operações com gás natural e seus derivados, inclusive nas operações de mútuo.
Quando entra em vigor?
As alterações passam a valer a partir de 1º de agosto de 2025.
Fonte: Confaz