CT-e OS – Ajuste SINIEF 17/2025 – DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico

17/07/25

Dando continuidade ao avanço na digitalização dos documentos fiscais no transporte, o Ajuste SINIEF 17/2025, publicado no Diário Oficial da União, atualiza o Ajuste SINIEF 36/2019, que trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seu documento auxiliar (DACTE OS).

A mudança está no parágrafo 7º da cláusula décima, permitindo uma nova forma de apresentação do DACTE OS, alinhada com a versão já adotada para o CT-e tradicional.

O que mudou?

 A nova redação autoriza a apresentação do DACTE OS em meio eletrônico, conforme layout previsto no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte), sem a necessidade de solicitação prévia do tomador do serviço. Ainda assim, permanece a obrigatoriedade de impressão caso o tomador a exija.

Texto atualizado do § 7º da cláusula décima:

 Nova redação (Ajuste SINIEF 17/2025)
Efeitos a partir de 01/09/2025
“§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.”

Redação atual:

Vigência de 01/06/2025 a 31/08/2025
“§ 7º Quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”

Impactos da mudança

 A alteração padroniza o tratamento entre CT-e e CT-e OS, promovendo maior praticidade, economia e digitalização dos processos de transporte. Com a nova regra, o DACTE OS não precisará mais ser impresso, salvo quando o tomador exigir a versão física.

Para transportadoras, prestadores de serviços e desenvolvedores, a medida representa uma redução no uso de papel, otimização logística e a necessidade de adequar sistemas e fluxos operacionais à apresentação eletrônica do DACTE OS.

Quando entra em vigor?

 O novo modelo será válido a partir de 1º de setembro de 2025, conforme previsto na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 17/2025.

Fonte: CONFAZ