Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 10/2025, que altera o antigo Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, norma histórica que trata da Tributação pelo ICMS.
A mudança foi aprovada durante a 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Palmas (TO), no dia 11 de abril de 2025, com a participação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A revogação ocorre com base no art. 199 do Código Tributário Nacional.
O que foi revogado:
A partir de 16 de abril de 2025, deixa de valer o Item 5 da Nota Explicativa da Tabela B, que dizia:
"Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo."
Comentário:
A revogação do item 5 elimina a exceção que impedia a aplicação dos Códigos 51 e 52 às operações iniciadas no Estado de São Paulo, promovendo uma uniformização nas regras de tributação interestadual pelo ICMS.
Contudo, é importante observar que o Código 52 da Tabela B já havia sido revogado pelo Ajuste SINIEF 20/24, que alterou o Ajuste SINIEF 39/23, com efeitos a partir de 09 de julho de 2024. Ou seja, na prática, a exclusão da exceção referente ao Código 52 já não produzia mais efeitos a partir dessa data.
Com isso, o Ajuste SINIEF 10/2025 passa a ter efeito prático principalmente em relação ao Código 51, que continua vigente, e sua aplicação passa a abranger também operações originadas em São Paulo.
A mudança está alinhada ao movimento de padronização e simplificação tributária promovido pela reforma tributária, eliminando distinções regionais que dificultavam a aplicação uniforme da legislação.
Fonte: CONFAZ