Publicado no Diário Oficial da União o Ajuste SINIEF 09/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 3/2020, responsável por instituir a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
A mudança, que entra em vigor a partir de 4 de agosto de 2025, modifica o § 5º da cláusula quarta, ampliando a exigência de consolidação das GTV-e nos CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
O que mudou:
Redação anterior:
“As GTV-e emitidas nas prestações de serviço previstas no § 4º desta cláusula deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram.”
Nova redação (vigente a partir de 04/08/2025):
“As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.”
Comentário:
A nova redação reforça o controle fiscal e a rastreabilidade das operações de transporte de valores, exigindo agora que a consolidação da GTV-e considere também o município de finalização da prestação do serviço, além da unidade federada de origem.
Essa mudança está alinhada com os movimentos de adequação à reforma tributária, especialmente no que se refere ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será devido ao município e ao Estado de destino. Ao exigir uma segregação mais detalhada das operações, a norma busca garantir uma apuração mais precisa dos tributos devidos aos entes federativos, mas também poderá aumentar a complexidade operacional para as empresas do setor.
Fonte: CONFAZ