Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de abril de 2025, o Ajuste SINIEF 04/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005 – norma que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
As mudanças trazem duas importantes atualizações:
1. Alteração do § 7º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005
- Redação anterior:
“O disposto no § 6º não se aplica aos Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.”
- Nova redação (vigente a partir de 16/04/2025):
“O disposto no § 6º não se aplica aos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.”
Impacto:
Com a nova redação, a Bahia deixa de estar entre os estados isentos das regras estabelecidas no § 6º, o que a obriga a se alinhar às normas vigentes para a emissão da NF-e, aplicáveis nacionalmente.
2. Inclusão do § 16-A à cláusula nona: uso digital do DANFE por produtores rurais
- Nova redação acrescentada a partir de 01/06/2025:
“§ 16-A. Nas operações realizadas por produtores rurais, exceto nos casos de contingência com uso de Formulário de Segurança ou quando solicitado pelo adquirente, o DANFE poderá, de forma alternativa à impressão em papel, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.”
Impacto:
A inclusão do § 16-A moderniza o processo para o setor agropecuário, permitindo que o DANFE seja apresentado digitalmente, exceto em situações de contingência ou quando o comprador exigir a versão física. A mudança representa avanços na digitalização fiscal e maior praticidade nas operações de transporte e fiscalização rural.
Comentário:
As alterações do Ajuste SINIEF 04/2025 são parte do esforço contínuo de modernização e padronização do sistema de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. A retirada da Bahia da exceção prevista no § 7º fortalece a uniformização nacional da NF-e, com expectativa de melhorar a fiscalização, reduzir fraudes e facilitar a conformidade por parte das empresas locais.
A possibilidade de apresentação digital do DANFE por produtores rurais, por sua vez, simplifica operações logísticas, reduz custos com impressão e se alinha com as práticas mais modernas de documentação fiscal eletrônica, especialmente em um setor historicamente mais informal e com menos acesso a recursos tecnológicos padronizados.
Fonte: CONFAZ