Reforma Tributária – NT 2025.002- Alteração/Inclusão de novos campos e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e

14/04/25

Publicado no portal NF-e, Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.002, referente a Nota Fiscal Eletrônica e a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica. Esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito da NFe/NFCe, a RT NT 2024.002.

A Nota Técnica 2025.002 apresenta, de forma estruturada, a previsão de novos campos a serem preenchidos para o registro das informações relativas à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IS (Imposto Seletivo). Esses campos estão definidos em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em conformidade com as exigências trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025.

Alterações promovidas pela versão 1.00 da Nota Técnica da Reforma Tributária 2025.002:

• Previsão das informações do IBS/CBS da NF-e/NFC-e:
Inclusão das informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alterações no leiaute da NF-e/NFC-e, incluindo a criação e modificação de campos para atender às exigências da Lei Complementar nº 214/2025.

• Criação da Finalidade Nota Débito e Finalidade Nota Crédito da NF-e:
O contribuinte poderá emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a finalidade de nota de crédito ou de débito, com o objetivo de promover ajustes nos valores apurados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assegurando a correção de eventuais divergências identificadas nas operações realizadas.

• Criação de Novos Eventos:
Esta Nota Técnica prevê a criação de novos eventos destinados a ajustar a apuração assistida, permitindo que o contribuinte informe o direito ao crédito fiscal ou realize o estorno de créditos indevidamente apropriados, contribuindo para a integridade e a conformidade das informações utilizadas na apuração do IBS e da CBS:

• Ampliação do Código de Retorno (cStat):
Expansão do campo de código de status (cStat) para permitir retornos com até 4 dígitos, aumentando a capacidade de detalhamento das mensagens de retorno.

• DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica)
Alterações no DANFE para exibir informações relativas aos novos tributos estão em estudo, e serão publicadas em uma nova versão desta Nota Técnica.

• Criação do Código de Classificação Tributária do IBS/CBS
Corresponde a um dispositivo específico previsto na Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de tornar objetiva a informação prestada pelo contribuinte quanto à forma como interpreta a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para cada Documento Fiscal Eletrônico (DFe).
A tabela associada ao campo cClassTrib está passando por alterações e deverá ser publicada em breve, refletindo as novas classificações e códigos exigidos pela legislação vigente.

• Regras de Validação:
A Nota Técnica prevê a implementação de diversas regras de validação com o objetivo de garantir a conformidade com as alterações introduzidas.
Em especial, destaca-se a alteração na regra de validação do valor total da NF-e/NFC-e, que passa a considerar os valores do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como parte integrante do total do documento.
Contudo, está prevista uma exceção para o ano de 2026, que será tratado como um período de testes. Durante esse ano, os valores de IBS e CBS não serão computados no valor total da NF-e/NFC-e, ainda que informados, permitindo aos contribuintes e sistemas de gestão fiscal um período de adaptação às novas exigências.

• Esquemas XML:
Até o momento, os esquemas XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ainda não foram divulgados, o que impede a implementação prática das alterações previstas na Nota Técnica.

Prazo de Implementação:
• Ambiente de Homologação: 07/2025 – A disponibilização do ambiente de homologação foi antecipada para 01/07/2025. Esse período de testes é fundamental para garantir o cumprimento das alterações e a adequação dos sistemas às novas exigências.
Ambiente de Produção: 10/2025 – A partir de 10/2025 até 31/12/2025, as informações relativas aos novos campos da Reforma Tributária serão opcionais no ambiente de produção. Durante esse período, os contribuintes poderão testar a implementação dos novos campos em produção. A obrigatoriedade dos novos campos relacionados ao IBS e à CBS entrará em vigor em 01/01/2026.

A publicação da Nota Técnica 2025.002, representa um passo fundamental na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.

É essencial que os contribuintes, desenvolvedores de sistemas e demais envolvidos no processo de emissão e recepção de documentos fiscais estejam atentos às mudanças, realizem os devidos testes e se preparem para a transição, especialmente considerando o caráter experimental do ano de 2026.

Para ter acesso na íntegra à versão 1.00 da NT 2025.001 do NF-e/NFC-e, clique no link a seguir: NT 2025.002 - NF-e e NFC-e

Fonte: Portal NF-e