NF-e/NFC-e – NT 2024.002 – Reforma Tributária – Inclusão/alteração de campos, novas Regras de Validação e novos Eventos

15/08/24

Publicado no Portal NF-e em 01/08/2024, versão 1.00 da NT 2024.002, que prevê alterações para NF-e, modelo 55 e a NFC-e, modelo 65, com a inclusão de novos campos que possibilitam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária, novos Eventos e novas Regras de Validação.

Resumo:

  • Novos Tributos:
    • O Projeto da Reforma Tributária prevê a criação de três novos tributos:
      • IS (Imposto Seletivo) : Incide nos bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplo: Cigarros, bebidas alcoólicas e afins;
      • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço): Substituirá os atuais impostos federais: PIS, COFINS, IOF e IPI;
      • IBS (Imposto sobre bens e Serviço): Substituirá o imposto Estadual (ICMS) e o Imposto municipal (ISS).
  • Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024:
    • O Projeto de lei prevê um período de transição entre os anos de 2026 e 2032, cujo os atuais tributos e os novos previstos pela Reforma Tributária estarão incidindo e sendo informados simultaneamente nos documentos fiscais eletrônicos.
  • Atualização nos DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos):
    • O PLP 68/2024, estabelece em seu  Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). 
    • Como as infraestruturas autorizadoras de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) das Unidades Federadas e Municípios, além das aplicações e sistemas dos contribuintes, necessitam de, no mínimo, um ano para o desenvolvimento das alterações necessárias, o Governo Estadual divulga esta Nota Técnica (NT) para implantação, em produção, a partir do dia 31/10/2025, de forma a entrar em efetiva operacionalização a partir 01/01/2026.
  • Previsão de ajustes futuros na NT 2024.002:
    • Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, esclarecemos que esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas. Desta forma, esta NT, discutida conjuntamente com a RFB e entidades representantes dos municípios, modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132 de 20 de dezembro de 2023 para implementação da Reforma Tributária. 

Abaixo, alterações previstas na versão 1.00 da NT 2024.002: 

  • Inclusão de novos campos: 
    • A versão 1.00 da NT 2024.002 prevê alteração no leiaute da NF-e, modelo 55 e da NFC-e, modelo 65, com a inclusão de novos campos que viabilizam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária.
  • Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação:
    • O grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS. As duas tabelas estarão publicadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e as ocorrências previstas para preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária. 
  • Alteração de campos:
    • Inclusão das finalidades Débito e Crédito da NF-e:
      • Notas de Débito e Crédito são nomes de instrumentos utilizados mundialmente para documentar situações contábeis onde é necessário corrigir informações comerciais que foram registradas em um documento, que no Brasil é a Nota Fiscal:
        • Uma nota de débito documenta uma situação na qual o emitente registra um aumento no imposto devido (consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário);
        • Uma nota de crédito documenta uma situação na qual o emitente registra uma redução no imposto devido (consequentemente, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário).

  • Alteração do ICMS normal e ICMS ST:
    • A informação do ICMS da operação própria e ST passa a ter sua ocorrência não obrigatória, uma vez que o mesmo será futuramente substituído pelo IBS.

  • Novas regras de validação :
    • A versão 1.00 da NT 2024.002, prevê diversas Regras de validação que viabilizam as informações dos novos tributos previstos pela Reforma Tributária: CBS, IBS e IS. 
  • Novos Eventos: 
    • Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus - ZFM:
      • Evento para marcar as notas não internalizadas na Suframa (evento de internalização) no prazo regulamentar e que tem por propósito disparar o lançamento do IBS desonerado para o fornecedor e o estorno do crédito presumido para o destinatário;
    • Cancelamento do Evento Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM:
      • Cancelar o Evento “Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio - ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM;
    • Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido:
      • Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros, e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido;
    • Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido:
      • Cancelar o evento “Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido;
    • Destinação de Item para Consumo Pessoal:
      • Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito;
    • Cancelamento do Evento Destinação de Item para Consumo Pessoal:
      • Cancelar o evento “Destinação de Item para Consumo Pessoal;
    • Imobilização de Item:
      • Evento a ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, de prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024;
    • Cancelamento do Evento Imobilização de Item:
      • Cancelar o evento “Imobilização de Item;
    • Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível:
      • Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível listado no art. 167 do PLP 68/2024 e que
        pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à
        parcela que for consumida;
    • Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível:
      • Cancelar o evento “Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível.
  • Prazo de implementação: 
    • Ambiente de homologação: 01/09/2025
    • Ambiente de produção: 31/10/2025 

Para ter acesso na integra da versão 1.00 da NT 2024.002, clique no link a seguir: NF-e_ NFC-e - NT-RT_2024.002

 Fonte: Portal NF-e