Confaz publica diversos Ajustes SINIEF em 13/12/2023

14/12/23

Publicado no Diário Oficial da União em 13/12/2023, diversos ajustes SINIEF que promovem alterações, inclusões, prorrogações e novos procedimentos nos documentos fiscais eletrônicos .

Abaixo, Ajustes SINIEF publicado em 13/12/2023:

Ajuste SINIEF 42/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.

Ajuste SINIEF 43/2023Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 

  • Resumo: As alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 43/2023, tem como finalidade eliminar a denegação da numeração da NF-e em virtude de irregularidade fiscal. No caso de constatação da irregularidade fiscal  no momento da autorização da NF-e, ao invés de o documento ser denegado, o mesmo será passivo de rejeição.

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

 Ajuste SINIEF 44/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 44/2023, altera o prazo de cancelamento da NFF (Nota Fiscal Fácil), de 24 horas para 168 horas.

 Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ajuste SINIEF 45/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. 

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 45/2023, prevê que o MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte. Já o evento de encerramento do MDF-e deverá ocorrer ao término do último descarregamento descrito no documento. O Ajuste Sinief 45/2023, ainda prevê o evento de encerramento do MDF-e pelo transportador declarado no documento. Quando ocorridas as situações previstas na cláusula décima quarta do ajuste SINIEF 21/10, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ajuste SINIEF 46/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 46/2023, acrescenta, a partir de 01/10/2024, a possibilidade de nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado - referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. Nessa hipótese, a emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:
    • A carga contenha mercadorias de no mínimo dois rementes ou dos destinatários;
    • As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
    • As prestações de serviço de transporte iniciem na mesma unidade federada;
    • As prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade federada

Na emissão do CT-e Simplificado, fica dispensado o preenchimento dos campos destinados ao remetente e destinatário, podendo ser utilizado no redespacho e na subcontratação

O Ajuste SINIEF 46/2023, ainda prevê, que a partir de 13/12/2023, que o paragrafo 7º da cláusula décima primeira do Ajuste SINEF 09/2007 não se aplica para o Estado de Minas Gerais. Abaixo o referido parágrafo:

  • § 7º É vedada a impressão do DACTE através do uso de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) ou formulário contínuo ou pré-impresso.

 Ajuste SINIEF 47/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 9/22, que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos - PAA, com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/20. 

Ajuste SINIEF 48/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. 

  • Resumo O Ajuste SINIEF 48/2023, altera o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo eletrônica e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica, para 1 de março de 2025. 

Ajuste SINIEF 49/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. 

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 49/2023, prorroga a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025.

Ajuste SINIEF 50/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 39/23, que altera o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 50/2023, prorroga para 1 de outubro de 2024, as novas CST previstas no Ajuste SINIEF 39/2023

Ajuste SINIEF 51/2023 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Rio de Janeiro e altera o Ajuste SINIEF nº 27/23, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais - MDF-e - não encerrados.

Ajuste SINIEF 52/2023 - Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

  • Resumo: O Ajuste SINIEF 52/2023, prorroga a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, para o Estado de Santa Catarina para 1 de junho de 2024

Fonte: CONFAZ