NF-e/NFC-e – NT 2023.001, versão1.10 – Criação de novos campos e inclusão/alteração de RV

13/03/23

Publicado em 10/03/2023 no portal NF-e, versão 1.10 da NT 2023.001.

A NT 2023.001 tem o objetivo de atender o disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023 em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.

Para acompanhar as alterações da versão 1.00 da NT 2023.001, clique no link a seguir: https://inventti.com.br/nf-e-nfc-e-nt-2023-001-versao-1-00-criacao-de-novas-tags-alteracao-e-inclusao-de-regras-de-validacao/

Abaixo, alterações previstas da versão 1.10 da NT 2023.001:

1. Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif)

    • Estes campos visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.

Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02

Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15

Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53

Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61

 

2. Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF-e

    • Campos criados para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.

Grupo W. Total da NF-e

3. Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48

    • Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução

Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15

4. Regras de validação:

  • Alteração da regra de Validação I13-20
    • Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.

 

  • Criação da Regra de Validação LA18-20:
    • A regra LA18-20 visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.

 

  • Criação da Regra de Validação LA18-30:
    • Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.

 

  • Criação da Regra de Validação LA21-20:
    • Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.

 

  • Alteração da Regra de Validação N12-110:
    • Adicionada exceção à esta regra para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50

 

  • Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10:
    • Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).

 

  • Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10:
    • Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação

 

  • Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10:
    • O objetivo destas regras é verificar a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.

 

5 . Alterações no DANFE NF-e para constar os novos campos de ICMS monofásico sobre combustíveis e inclusão de novos campos.

  • Para identificação do total das operações, os valores correspondentes deverão ser informados no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, conforme exemplos abaixo:

 6. PRAZOS

 Novos campos, alteração no DANFE NF-e e alterações de regras existentes

  • Ambiente de Homologação: até 03/03/2023
  • Ambiente de Produção: 30/03/2023

Regras de Validação criadas nessa Nota Técnica que visam garantir a consistência dos novos campos, porém, para permitir uma implementação gradual das empresas e dos autorizadores, os prazos de implementação é maior:

  • Ambiente de Homologação: até 03/07/2023
  • Ambiente de Produção: 04/09/2023

Para ter acesso na integra da versão 1.10 da NT 2023.001, clique no link a seguir: NT2023.001v1.10-Tributação monofásica dos combustíveis

Fonte: Portal NF-e