SEFAZ SP – Portaria SRE nº 1 e nº 2 de 2023- Estado migra para novo modelo de arrecadação – DARE/SP

16/01/23

Publicado no DOE/SP em 13/01/2023, Portaria SRE nº 1/2023, que altera a Portaria CAT 125/11, de 09 de setembro de 2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP e a e Portaria SER nº 2/2023, que  altera a Portaria CAT nº 126/2011, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.

Abaixo, destacamos as seguintes alterações:

Portaria SRE nº 1/2023

Passam a vigorar, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:

  • Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 015-2 e 017-6, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

 

  • Até o dia 28-02-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0 e 022-0, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

 

  • O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.

 

  • O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.

Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:

  • Até o dia 30-04-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 075-9, 077-2, 078-4, 113-2 e 141-7, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

 

  • Até o dia 31-07-2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 117-0, 246-0 e 892- 8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE, GNRE ou DARE, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.

Fica acrescido também o código da receita 044-9 – Parcelamentos de débitos (PPD).

Portaria SRE nº 2/2023

 Passam a vigorar os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT n° 126/2011, de 16 de setembro de 2011:

  • As Guias de Recolhimento e o Documento de Arrecadação deverão ser impressos, no mínimo, nas seguintes quantidades de vias, destinando-se uma via ao agente arrecadador e as demais vias ao contribuinte ou infrator:
    • GARE-ICMS, GARE-IPVA e DARE-SP - 2 (duas) vias
    • GNRE - 3 (três) vias

Para a impressão dos formulários das guias GARE-ICMS, o estabelecimento gráfico deverá solicitar autorização, mediante petição ao Diretor da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida instruída com prova tipográfica do modelo a imprimir.

O Estado de São Paulo está migrando para novo modelo de arrecadação (DARE), portanto ficam revogadas as seguintes guias de recolhimento:

I - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas (Gare-DR);

II - Notificação/Guia de Recolhimento (MILT); e

III - Guia de Arrecadação Estadual (Gare-ITCMD).

As Portarias SRE nº 1 e 2, entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ SP