SEFAZ ES – Decreto 5.197-R/2022 – MEI possibilidade de emissão de DF-e e identificação do intermediador/agenciador na NF-e

22/08/22

Publicado no DOE/ES em 19/08/2022, Decreto 5.197-R/2022, que introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

Na hipótese de MEI (microempreendedor individual) inscrito no cadastro de contribuintes, poderá utilizar documento fiscal eletrônico relativo à operação ou prestação ou a nota fiscal avulsa. Cabe destacar que os documentos fiscais emitidos pelo MEI não geram direito a crédito do ICMS.

O referido decreto prevê também que a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: SEFAZ ES