Publicado no DOU/PE em 27/05/2022 Decreto 52.914/2022, que altera o Decreto 44.650/2017, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao aumento do valor da operação sujeita à identificação do destinatário, na hipótese de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O Decreto 52.914/2022 prevê que a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deverá identificar o destinatário em operação com valor igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação (27/05/2022).
Fonte: DOU/PE