SEFAZ SC – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica: Ato DIAT 15/2022 – Novas regras de credenciamento e autorização.

25/05/22

A Sefaz de Santa Catarina publicou o Ato DIAT 15/2022 que altera o Ato DIAT 38/2020 que estabelece as regras de credenciamento e autorização de emissão da NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica).

O Ato DIAT 15/2022 prevê as seguintes alterações:

DTEC (Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte)

Somente poderão se credenciar para a emissão da NFC-e, nos termos deste Ato, os contribuintes que estejam credenciados no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), nos termos do art. 221-A da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966.” (NR)

Comércio varejista de combustível líquido:

O comércio varejista de combustível líquido poderão emitir a NFC-e, porém deverão atender os seguintes requisitos:

  • Novo estabelecimento a ser inscrito no Cadastro de Contribuintes, ou estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) e que possua pedido de cessação de uso do único Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ativo no estabelecimento, devido a:
  1. a) esgotamento da capacidade de armazenamento da Memória Fiscal ou da Memória de Fita Detalhe;
  2. b) dano irreparável; ou
  3. c) extravio.
  • Utilizar o software desenvolvido com base nos requisitos do PAF-NCF-e previstos no Anexo Único do Ato Diat nº 15, em especial com observância do Bloco IV;
  • Solicitar o TTD 710 de forma eletrônica e assinar Termo de Compromisso previsto no Anexo II do ATO DIAT nº 38/2020, sendo que a contingência para esse regime especial deverá ser o próprio PAF-NFC-e, vedado, portanto, o uso do equipamento ECF.

Especificação de requisitos do PAF-NFC-e - Versão 2.0

A versão 2.0 do PAF-NFC-e, promoveu, alterações significativas sobre os requisitos técnicos que deverão, obrigatoriamente, serem observados pelas empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (PAF-NFC-e), dos quais destaco:

  • Alterações do Bloco II – Requisitos Específicos do PAF – NFC-e para Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares e Para Controle de Conta Clientes.
  • Inserção do Bloco IV – Requisitos específicos do PAF – NFC-e para Estabelecimento Revendedor varejista de Combustíveis Automotivos.
  • Possibilidade de uso de tecnologia em nuvem.

As empresas desenvolvedoras deverão promover as alterações dos requisitos técnicos do PAF-NFC-e, versão 2.0, em até 180 dias da data da publicação deste novo Ato DIAT, ou seja, deverão aplicá-las a partir de novembro de 2022.

Para ter acesso na íntegra do Ato Diat nº 15/2022 clique aqui

Fonte:  Ato Diat 15/2022 / AFRAC/