Veja nosso guia e descubra o que é a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e como emiti-la.
Em meio a tantas guias necessárias para recolhimento de impostos em uma empresa, é comum as pessoas ficarem perdidas e não saberem executar os procedimentos necessários para emitir esses documentos.
No caso de uma operação de venda de um produto, por exemplo, é necessário recolher certos impostos, mas e no caso de uma venda interestadual? O que é feito para garantir o recolhimento correto?
É exatamente sobre isso que vamos falar nesse conteúdo! Se você quer descobrir o que é a GNRE e qual o passo a passo para emitir essa guia, então você veio ao lugar certo! Confira!
O que é GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento para contribuintes que vendem produtos para outros estados. Isso acontece, pois por se tratar uma operação com transporte interestadual, essas vendas são dependentes de uma substituição tributária.
Pensando nisso, a GNRE foi criada como uma forma de partilhar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corretamente, facilitando a arrecadação e recolhendo o imposto nos estados de destino.
Então, se você vende produtos que são entregues para outras unidades federativas, é fundamental que você entenda como funciona, de modo a evitar qualquer impacto no setor de contabilidade da empresa além de problemas fiscais.
Quem precisa recolher e emitir a GNRE?
É preciso destacar que quem emite a guia é sempre a empresa que vende o produto para o outro estado, o que é chamado de “antecipação de ICMS”.
Já em relação à obrigatoriedade do recolhimento é um processo que pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário, depende da situação.
Para esclarecer essa dúvida, a emenda constitucional 87 de 2015 estabeleceu o seguinte:
Quando o destinatário é contribuinte do ICMS, é ele que deve recolher a GNRE. Agora, quando ele não for contribuinte do imposto, o recolhimento fica a cargo do remetente, veja:
“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto”
Onde é feita a emissão da GNRE?
Bom, de modo geral, a emissão do documento deve ser feita por meio do Portal GNRE. Entretanto, é preciso ressaltar que os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo são exceção à regra. Nesses três estados, a emissão da GNRE é feita por meio de sistemas específicos em cada uma das regiões.
Além dessas opções, você pode contar com a solução da Inventti, que emite a GNRE diretamente pelo ERP, evitando riscos de digitações e trabalhos extras.
Portal GNRE x Solução Inventti: Qual a melhor opção?
O processo de emissão pelo Portal GNRE é mais complexo e pode gerar algumas dúvidas.
Pelo portal, além de precisar acessar um site terceiro, você precisa coletar e digitar informações importantes, como:
- UF favorecida;
- Tipo de GNRE;
- Informações de contribuinte;
- Receita;
- Valores;
- Data de vencimento e data de pagamento.
Utilizando a Solução GNRE Inventti, você irá diminuir seus riscos e custos. E o melhor, é facilmente integrada ao sistema de gestão empresarial (ERP), através do NFePack.
Na prática, com a Solução da Inventti, você irá emitir o GNRE diretamente no sistema gerencial principal da sua empresa com as informações já preenchidas.
Conclusão:
Pela facilidade e por estar integrado ao ERP, a Solução da Inventti é mais indicada para as empresas. Além de trazer mais agilidade, você tem mais segurança das informações preenchidas.