O Governador do Estado de Sergipe, por meio da publicação do Decreto nº 40.728/2020, instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o Documento Auxiliar do CT-E Outros Serviços (DACTE OS).
O CT-e OS deverá ser emitido pelos contribuintes do ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7:
a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
A obrigatoriedade de uso do CT-e OS aplica-se a todas as prestações efetuadas por todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.
Ato COTEPE/ICMS publicará o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e (MOC-CTe), disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas, Finanças, Tributação e Economia dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e OS.
Para emissão do CT-e OS, o contribuinte deverá solicitar, previamente, seu credenciamento na Sefaz.
Fonte: Editorial IOB