Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 29/20, alterando o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O Ajuste em questão altera a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula décima nona-A: Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021”.
Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019. O mesmo estabelece que:
“§ 2º A critério da unidade federada, pode ser vedada a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, quando o contribuinte for credenciado à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e”.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – da publicação em relação à alteração da cláusula décima-nona A.
II - de 1º de novembro de 2020 em relação à revogação do § 2º da cláusula primeira.
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Fonte: Ajuste SINIEF nº 29/20