Publicado o Ajuste SINIEF nº 29/20 promovendo alterações relacionadas à NF3e

08/09/20

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 29/20, alterando o Ajuste SINIEF 01/19, que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Ajuste em questão altera a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima nona-A: Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de setembro de 2021”.

Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019. O mesmo estabelece que:

“§ 2º A critério da unidade federada, pode ser vedada a emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, quando o contribuinte for credenciado à emissão de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e”.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:

I – da publicação em relação à alteração da cláusula décima-nona A.
II - de 1º de novembro de 2020 em relação à revogação do § 2º da cláusula primeira.

Para acessar ao documento na íntegra, clique aqui.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 29/20