Em termos de obrigações fiscais, o ano de 2018 começou movimentado para os contadores. Diversas alterações na legislação e em normas contábeis vão alterar significativamente o modus operandi de profissionais e empresas. Para você se manter atualizado e acompanhar todas as mudanças, preparamos um cronograma 2018 de obrigações fiscais que mostra o que de mais importante começa a entrar em vigor nesse ano.
Simples Nacional
As novas regras para o Simples Nacional foram sancionadas em 2016, mas entraram em vigor somente em 1º de janeiro do cronograma 2018 de obrigações fiscais. Principais mudanças que vão exigir adequações:
- Ampliação do limite de receita.
- Aumento dos participantes.
- Alteração na forma de incidência.
- Diminuição no número de tabelas e faixas de faturamento.
- Novas formas de acesso ao crédito.
ISS
As alterações no ISS vão exigir atenção especial do profissional contábil. Isso porque, apesar de entrarem em vigor no cronograma 2018 de obrigações fiscais a partir de 1º de janeiro, as mudanças feitas pelos municípios durante 2018 só podem ser aplicadas em 2019.
Entre as principais alterações destacam-se a alteração da competência, que agora recolherá o ISS das empresas em cada um dos municípios onde elas atuarem, a inclusão de novos itens na lista de serviço e a definição da alíquota mínima de 2% vedando incentivos.
ICMS – ST
O cronograma 2018 de obrigações fiscais também trouxe mudanças para o cálculo do ICMS no âmbito do regime de Substituição Tributária. Entra em vigor a base de cálculo conhecida como “dupla”, ou seja, a base de cálculo do ICMS operação própria é uma e a base de cálculo do Diferencial de Alíquotas dos bens e mercadorias sujeitos a ST é outra.
PIS e Cofins
Apesar de não terem alterações, PIS e Cofins merecem atenção no cronograma 2018 de obrigações fiscais, pois o ICMS foi retirado do cálculo dos dois tributos e é provável que existam mudanças num futuro próximo.
eSocial
Uma das grandes mudanças do cronograma 2018 de obrigações fiscais é a implantação do eSocial, um sistema que simplifica e unifica as informações das empresas referentes a vínculos empregatícios.
O uso do eSocial já é obrigatório, mas sua implementação está sendo feito de forma gradual. Confira o cronograma:
Grupo 1 – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões
Fase 1 – Janeiro/18 – Somente informações relativas às empresas, como cadastro do empregador e tabelas.
Fase 2 – Março/18 – Todas as informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, com dados como admissões, afastamentos e desligamentos (os chamados eventos não periódicos).
Fase 3 – Maio/18 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho/18 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro/19 – Entrega dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 2 – Demais empresas privadas, inclusive as enquadradas no Simples, Microempreendedores Individuais (MEIS) e Pessoas Físicas com empregados:
Fase 1 – Julho/18 – Informações relativas às empresas.
Fase 2 – Setembro/18 –Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas.
Fase 3 – Novembro/18 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento.
Fase 4 – Janeiro/19 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
Fase 5 – Janeiro/19 – Entrega dos dados de segurança e saúde do trabalhador.
Grupo 3 – Órgãos Públicos
Fase 1 – Janeiro/19 – Somente informações relativas aos órgãos.
Fase 2 – Março/19 – Informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos.
Fase 3 – Maio/19 – Início do envio obrigatório das folhas de pagamento.
Fase 4 – Julho/19 – Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.
Fase 5 – Julho/19 – Dados de segurança e saúde do trabalhador.
EFD-Reinf
Outra novidade que entra no cronograma 2018 de obrigações fiscais, o Sistema de Escrituração Fiscal de Retenções e Outras Informações Fiscais é um módulo do SPED que complementa o eSocial. Ele reúne as informações trabalhistas e previdenciárias e deve substituir o Guia de Recolhimento do FGTS e a DIRF. Sua implantação também é gradual:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais: 1º de maio de 2018.
PRORROGAÇÃO
Conforme a IN RFB 1.842/2018, de 29 de outubro de 2018, os prazos de transmissão da EFD-Reinf dos três últimos grupos foram prorrogadas para:
GRUPO |
EMPRESAS AFETADAS |
DATAS |
2º grupo | Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
10/01/2019 |
3º grupo | Entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos |
10/07/2019 |
4º grupo | Entes Públicos e Organizações Internacionais |
Sem prazo definido |
DIRF
Obrigatória para empresas que pagaram rendimentos com incidência de Imposto de Renda Retida na Fonte, a DIRF deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2018.
RAIS
O cronograma 2018 de obrigações fiscais conta também com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entregue anualmente ao Ministério do Trabalho com dados dos colaboradores. O prazo para a entrega é de 23 de janeiro a 23 de março de 2018.
Código CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), criado para padronizar as mercadorias do regime de substituição tributária também faz parte do cronograma 2018. A partir de 1º de abril todas as indústrias, importadores e atacadistas devem se adequar.
ECD
A Escrituração Contábil Digital aparece no cronograma 2018 de obrigações fiscais para substituir a escrituração antiga, que era feita de papel. Deve ser entregue até 31 de maior de 2018.
ECF
Criada para substituir a Declaração Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a Escrituração Contábil Fiscal substitui também o livro de apuração do lucro real (LALUR) e o FCONT. Seu prazo de entrega no cronograma 2018 de obrigações fiscais vai até 31 de julho de 2018.
Bloco K
O cronograma 2018 de obrigações fiscais incluir ainda o Bloco K, que abrange empresas industriais e atacadistas e substitui o antigo livro de registro do Controle de Produção e Estoque. Seus prazos são:
Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e que possuam faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões: Janeiro de 2018.
Demais estabelecimentos industriais, estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a indústrias: Janeiro de 2019.