O EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) é uma das opções de contingência que podem ser utilizadas quando há indisponibilidade nos serviços da SEFAZ. No entanto, para usar o EPEC é necessário seguir algumas regras da SEFAZ, caso contrário essa modalidade de contingência pode ser bloqueada. Confira como proceder:
O que é o EPEC?
EPEC é a sigla de Evento Prévio de Emissão em Contingência, mas o que é contingência? Contingência é quando é necessário realizar um serviço e não é possível, por algum fator externo, por exemplo indisponibilidade dos serviços da SEFAZ.
Através desse serviço, é possível realizar emissão do documento eletrônico e a sua impressão. O EPEC pode ser utilizado por qualquer contribuinte que tenha problemas na transmissão dos documentos fiscais, garantindo fluidez no processo de faturamento.
Quando ocorre um evento EPEC, é necessário reenviar as emissões, assim evitando que entrem para a lista de pendência da SEFAZ. O período de reenvio é de 7 dias. O uso do EPEC deve ser utilizado apenas quando ocorrem problemas técnicos, se for utilizado de forma errônea e sem motivo aparente, o emissor poderá ficar bloqueada e não será possível utilizar o EPEC.
Lembrando que o EPEC é uma versão simplificada da NF-e, o arquivo XML da EPEC possui bem menos informações, podendo ser utilizado por exemplo, uma conexão 3g para realizar a transmissão da EPEC. Sendo necessário fazer o reenvio da nota em seu tamanho normal e com as informações que não estão presentes no EPEC.
Quando o EPEC foi implantado e benefícios
O EPEC substituiu o DPEC em 01/04/2015 (Declaração Prévia de Emissão em Contingência), o DPEC consistia na alternativa disponível para emissão da NF-e em modo de contingência avisando previamente o resumo da NF-e emitida, imprimindo o DANFE e depois o transmitindo à SEFAZ.
O EPEC possibilita a emissão da NF-e em contingência antes da emissão do documento, com as informações simplificadas, enviando em seguida o documento para a SEFAZ, permitindo uma maior organização e acompanhamento dos arquivos.
A mudança da DPEC para o EPEC trouxe alguns benefícios:
- O custo da emissão em FS-DA (Formulário de Segurança) foi reduzido;
- Caso ocorra um erro referente à internet no acesso à SEFAZ autorizadora, é uma outra alternativa se a SEFAZ Virtual de contingência não tiver sido ativada;
- O documento gerado através do EPEC é muito mais simplificado e pode ser emitido através de transmissões como rede de celular.
Bloqueio do EPEC
Caso a autorização do EPEC não seja obtida por falha do emitente que perdeu o prazo de sete dias para realizar o reenvio do documento, o EPEC ficará bloqueado por um problema de conciliação com a SEFAZ. Quando isso ocorre, não é possível realizar a emissão EPEC até que a situação seja resolvida e regularizada.
Como desbloquear o EPEC? É necessário entrar em contato com a SEFAZ do seu estado. Apesar do reenvio ser automático através de softwares voltados para a emissão e organização dos documentos fiscais eletrônicos, podem acontecer problemas no processo que levam ao bloqueio do EPEC.
Enquanto existirem pendências de conciliação, não será possível desbloquear o EPEC. A própria SEFAZ libera um link onde é possível consultar online estas pendências. Se não for possível realizar o reenvio da documentação reajustada, é possível realizar outro processo:
- Atente-se ao regulamento do ICMS do estado e realize um Termo de Ocorrência lavrado pela empresa e protocolado;
- Realize um requerimento explicando o ocorrido;
- Com o requerimento, deverá ser anexada uma cópia do Termo de Ocorrência e o fato relatado. Essa etapa pode ser realizada pelo seu Contador;
- Deve protocolado em Agência da Receita do Estado de quem emitiu os documentos fiscais.
Caso não sejam feitas estas etapas, o emitente não conseguirá emitir as notas através do EPEC caso ocorram problemas técnicos.
Como evitar bloqueio EPEC
O bloqueio do EPEC pode ser evitado tomando algumas precauções:
- Monitorar a autorização dos documentos fiscais que tem EPEC autorizado, para garantir que todos sejam autorizados
- Não reutilizar a numeração dos documentos que ficaram sem retorno da SEFAZ. Sempre que isso acontecer, o EPEC correspondente a esse documento deve ser gerado com a próxima numeração disponível, tomando o cuidado de inutilizar/ cancelar o documento anterior (que não foi imediatamente autorizado pela SEFAZ)
Atenção ao EPEC
Seja procurando uma solução pronta ou simplesmente anotando a necessidade do reenvio, é necessário ficar atento para evitar transtornos na emissão de notas fiscais em contingência, mas caso isso aconteça, você já sabe quais passos seguir para realizar o desbloqueio do EPEC e voltar a realizar o serviço proporcionado por ele.