Obrigatoriedade da NFC-e no MT em 1º de agosto

25/07/14

A partir de 1º de agosto todos os contribuintes do Varejo do Mato Grosso estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e).  A única exceção são os Microempreendedores Individuais (MEI), enquadrados no Cadastro de Contribuintes do Estado como optantes pelo Simples Nacional. Em 1º de julho, já havia iniciado a obrigatoriedade da NFC-e para os estabelecimentos que registraram faturamento superior a R$ 2.520.000,00 no exercício financeiro de 2013.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Mato Grosso, desde 1º de julho, nenhum equipamento ECF pode mais ser habilitado no estado e, a partir de 1° de novembro, nenhum contribuinte mato-grossense poderá emitir Cupom Fiscal.

A consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, alerta que é importante que os estabelecimentos fiquem atentos a data de 1º de agosto para não sofrer penalidades. No entanto, ela explica que ainda há uma pequena brecha na legislação que permite o uso do ECF em substituição à NFC-e por mais três meses. De acordo com a legislação do MT, os contribuintes que necessitarem de mais tempo, além da data fixada para início da obrigatoriedade, poderão ainda utilizar ECF, desde que providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída (GNFS/SUIC), solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e. No entanto, a Sefaz ressalta que até 31 de outubro de 2014 todos deverão necessariamente estar emitindo NFC-e.