A partir de julho deste ano, será obrigatória a Manifestação do Destinatário na compra de álcool para fins não combustíveis, mesmo para aquelas compras que são destinadas a limpeza e uso farmacêutico. A obrigatoriedade foi estabelecida na legislação estadual de São Paulo pela Portaria CAT Nº 27 DE 14/02/2014, que alterou a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), e o credenciamento de contribuintes.
A Manifestação do Destinatário já era obrigatória desde 1º de março de 2013 para estabelecimentos distribuidores de combustíveis, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo; e desde 1º de julho de 2013 para postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.